Privatização de estatais: Anamatra defende função social das empresas

Em audiência pública no STF, entidade ressalta que exigência está prevista na Constituição Federal

O diretor de Prerrogativas e Assuntos jurídicos da Anamatra, Luiz Colussi, representou a entidade, nesta sexta (28/9), em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, que trata da transferência de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas.


Em sua intervenção, Colussi afirmou que, no contexto de um modelo econômico que abriga princípios da economia de mercado, a empresa pública ou privada assume um papel tão preponderante que considerá-la como objeto do Estado não parece a posição mais adequada. “É no plano da empresa, como admitem os mais conceituado jus economistas, que pode e deve a função social realizar-se em sua plenitude”, posicionou-se, com base no texto da economista Izabel Vaz.


Para o magistrado, exemplos como o da Eletrobrás mostram que a privatização traz retrocesso, especialmente no âmbito social, pela falta de emprego, o temor pelas demissões e o aumento excessivo no ritmo de trabalho. Na avaliação do dirigente, a melhor saída é o aprofundamento nos estudos, para a melhor tomada de decisões. “De todo exposto, surge como de extremo relevo a realização de estudos de impacto nas relações trabalhistas, quando do início de procedimentos de desestatização, de modo a realizar em sua plenitude a função social da empresa”, explicou.


Memorial - O tema da audiência subsidiou memorial elaborado pela Anamatra, entregue ao relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski. No documento, a entidade lembra que a função social da empresa é fundamentada em princípios constitucionais, fazendo com que seja possível interpretação conforme para que se declare a exigência.


Para a Anamatra, a desestatização é instrumento de implementação de políticas públicas, o que necessariamente implica sua leitura sob a ótica dos valores constitucionalmente protegidos que a ferramenta busca alcançar através dos objetivos intermediários expostos na norma. Clique aqui e confira o documento.



 

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