Diretora de Cidadania e Direitos Humanos participa de evento na OAB-ES
A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Luciana Conforti, foi uma das palestrantes, na última quinta (20/9), em Vitória (ES) no seminário “Justiça do Trabalho – 1 Ano Após Reforma Trabalhista”, promovido pela seccional da OAB no Espírito Santo. Também esteve presente ao evento juiz Luís Eduardo Fontenelle, membro do Conselho Fiscal da Anamatra e Vice-presidente da Anatra 17.
Em sua intervenção, a magistrada fez uma análise crítica do cenário de incerteza vivido no âmbito trabalhista com a vigência da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). Como uma das bases de sua fala, Conforti citou uma pesquisa veiculada no portal The Intercept Brasil, que tratou dos “direitos distorcidos” da reforma, entre eles o fato de vales-refeições e outros benefícios do gênero não serem considerados como de natureza salarial. “Fico muito preocupada com essa posição do Governo com relação à Previdência", referindo-se ao déficit já anunciado.
Durante a palestra, Luciana Conforti citou violações da reforma trabalhista às convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, fato este que colocou o país na “short list”. (Clique aqui e saiba mais). Muitas dessas violações foram temas de teses aprovadas no 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), a exemplo do trabalho insalubre das gestantes e lactantes, ampliação da jornada em local insalubre sem autorização do Ministério do Trabalho, entre outros pontos que se referem ao meio ambiente de trabalho. (Clique e confira as teses).
Diversas outras ofensas da reforma trabalhista à Constituição Federal também foram abordadas durante a intervenção da magistrada, como os entraves ao pleno acesso à justiça, restrições à justiça gratuita, condições desiguais para negociação entre patrão e empregado (negociado sobre o legislado), negociações coletivas sem exigências de contrapartidas, entre outras.
Para Luciana Conforti, o momento é de reflexão e bom senso, sempre priorizando a Constituição, as normas internacionais e a jurisprudência já consolidada em temas sensíveis. “Devemos nos manter fiéis aos princípios que norteiam e sempre nortearam o Direito do Trabalho e também que são a essência da Justiça do Trabalho”, defendeu a magistrada.