Ministro Márcio Eurico Vitral é o relator da ArgInc - 696-25.2012.5.05.0463
A Anamatra ingressou no Tribunal Superior do Trabalho, nesta quinta (14), com requerimento na qualidade de amicus curiae no processo ArgInc - 696-25.2012.5.05.0463, que tramita no TST, sobre constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização da jurisprudência, previsto no artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho, com o com o texto introduzido pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista).
A Associação entende que, pelo fato de o processo girar em torno da constitucionalidade de alterações inseridas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) na CLT, e diante do interesse dos magistrados e da Justiça do Trabalho na questão de fundo, a entidade tem legitimidade para atuar, nos termos do art. 138 do Código de Processo Civil e do art. 103, inciso XI, da Constituição Federal. Reclama, por isso, o direito de participar do julgamento de mérito e de realizar sustentação oral.
Para a Anamatra, é patente a inconstitucionalidade do art. 702, inciso I, alínea f, e de seus §§ 3º e 4º da CLT, com o texto introduzido pela Lei nº 13.467/17, ante o confronto direto com os artigos 2º, 92, 96, I, a, e 99 da Constituição Federal, garantidores da autonomia e da independência do Poder Judiciário.
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