Corregedorias Nacional e da Justiça do Trabalho assinam termo de compartilhamento de informações

Gil Ferreira/Agência CNJ

 Documento prevê eficácia das inspeções e economia de recursos

 

O diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Paulo Boal, participou, nessa quarta (12/9), da solenidade de assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O documento visa garantir a eficácia das inspeções com economia de recursos. Por meio da cooperação, as informações provenientes das inspeções e correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho serão compartilhadas com o Conselho para que, ambos, possam atuar conjuntamente. Assim, os dados servirão de fonte para a obtenção de dados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Para o ministro Lelio Bentes, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, a parceria traz benefício para a sociedade. “Evita a duplicação de esforços, racionaliza os custos das atividades correcionais e também aproxima a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho da Corregedoria Nacional de Justiça, trazendo maior eficiência a esse trabalho”, afirma.

O jurisdicionado será o maior beneficiário da parceria, de acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. “O termo de cooperação irá traçar ações em benefício de uma justiça mais rápida, mais eficiente, mais produtiva e mais econômica”, afirma. Com isso, será possível, “em menos tempo”, fiscalizar mais e dar maior qualidade às correições no Brasil.

“A parceria fortalece as corregedorias. A iniciativa dos ministros Humberto Martins e Lelio Bentes é extremamente positiva, pois otimiza o trabalho de ambos os órgãos, ao mesmo tempo em que valoriza a Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho”, avalia Paulo Boal.

 Além do fornecimento de dados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o termo também estabelece, entre outras ações, que os expedientes relativos a procedimentos disciplinares no âmbito do Judiciário trabalhista que derem entrada na Corregedoria Nacional de Justiça serão compartilhados com a Corregedoria trabalhista, assim como as iniciativas em desenvolvimento no âmbito da Corregedoria Nacional que envolvam a Justiça do Trabalho.

Após a conclusão dos relatórios pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, eles deverão ser submetidos ao ministro Humberto Martins em até 10 dias e, após a análise do corregedor nacional de Justiça, os relatórios serão submetidos ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

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* Com informações do CNJ e do TST

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