Anamatra defende que período seja computado com base na certidão da OAB
O Tribunal de Contas da União (TCU) retomou, nesta quarta (29/8), o julgamento da ação na qual se discute a possibilidade do cômputo do tempo de advocacia para os magistrados que ingressaram antes da Emenda Constitucional 20/98 com base na certidão emitida pela OAB, afastando a necessidade do recolhimento das contribuições previdenciárias.
A sessão foi acompanhada pela advocacia da Anamatra. Nas últimas cinco semanas, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, a vice-presidente, Noemia Porto, e o diretor de Prerrogativas e Asssuntos Jurídicos, Luiz Colussi, estiveram, juntamente com dirigentes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), com quase todos os ministros do TCU, para tratar do tema e entregar memoriais em favor da averbação independentemente de contribuições .
Votos - O julgamento foi adiado por pedido de vistas do ministro Aroldo Cedraz. Até o momento, quatro ministros já se manifestaram a favor do pleito: Walton Rodrigues (revisor), Vital do Rêgo, José Múcio Monteiro e Augusto Sherman (substituto do ministro Augusto Nardes). São contrários ao pleito das associações o relator, ministro Benjamin Zymler, e os ministros Ana Arraes e Weder Oliveira (substituto). Caso o ministro Aroldo Cedraz vote com o relator, o desempate caberá ao presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro.