Anamatra defende que tempo anterior à EC 20/98 possa ser contado com base na certidão da OAB
A vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, e o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Luiz Colussi, realizaram, nesta terça (28/8), mais uma audiência no Tribunal de Contas da União para tratar do cômputo do tempo de advocacia sem contribuição previdenciária para os magistrados que ingressaram antes da Emenda Constitucional 20/98. Nesse sentido, os magistrados, juntamente com dirigentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), estiveram como o ministro Bruno Dantas, para entrega de memoriais.
O documento marca o posicionamento das associações defendendo a contagem do tempo de advocacia baseando-se na certidão da OAB, afastando a necessidade do recolhimento das contribuições previdenciárias. Defende-se, portanto, que a atividade advocatícia anterior ao ingresso na Magistratura e ao advento da EC 20/98 possa ser baseada na referida certidão.
Precedente - Em recente julgamento, os ministros do TCU passaram a considerar uma hipótese diferente sobre o tema, que, além da questão da segurança jurídica, trata da isonomia entre os que começaram a exercer a advocacia antes de 1998 – quando foi promulgada a EC 20/98 – e os que começaram depois. O relator da matéria, ministro Vital do Rego, solicitou vista do processo, que aguarda análise do plenário.
Também participaram da reunião o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, o diretor de Assuntos Jurídicos da Ajufe, Marcelo Micheloti, e a juíza federal Monique Marchioli.