Decisão sobre deferimento de remoções condicionadas alinha-se a pedido de Associações
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), deferiram na terça-feira (24), por unanimidade, pedido de reconsideração formulado por diversos juízes do Trabalho Substitutos que almejam participar do concurso nacional de remoção entre TRTs, que atualmente tem como referência normativa os termos da Resolução nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A decisão encontra-se alinhada com os pedidos formulados pela Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre (Amatra 14) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Segundo o presidente da Amatra 14, juiz Antonio César Coelho, os critérios adotados pelo TRT 14 conciliam o interesse público, pois será mantida a continuidade das atividades jurisdicionais, de forma quantitativa e qualitativa, com o direito assegurado aos magistrados, uma vez que as remoções estão condicionadas ao efetivo provimento do cargo a vagar.
O presidente da Anamatra, juiz Guilherme Guimarães Feliciano, destacou que a decisão do TRT 14 atende ao princípio constitucionalmente consagrado da preservação da unidade familiar, além de assegurar o respeito à antiguidade na carreira dos magistrados, pois garantirá a movimentação nacional de magistrados antes da posse de candidatos aprovados no concurso nacional em trâmite.
O concurso nacional, que é composto por cinco etapas, prevê o preenchimento de 132 vagas de juízes do trabalho substitutos e está sendo realizado pela Fundação Carlos Chagas, com 26 vagas reservadas para candidatos negros e 7 vagas para candidatos deficientes.