Anamatra e AMB levaram ao ministro a grave situação de segurança pública do Estado
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.598, autorizando a antecipação do horário de expediente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Segundo o ministro, a medida não pode implicar a diminuição da carga horária atual. O pedido foi formulado pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) figura como interessada, uma vez que interesse similar poderia haver no âmbito do TRT da 1ª Região.
O entendimento do ministro deu-se a partir de petição das associações relatando a grave situação de segurança pública no Estado, inclusive com a intervenção federal, e pleiteando evitar o trânsito noturno de juízes, servidores e jurisdicionados. A partir dos argumentos, Fux, reconsiderou o seu entendimento na ADI, que impedia a alteração do horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Na avaliação de Fux, o pleito das associações é absolutamente razoável, sendo certo que a opção por um horário alternativo de atendimento ao público pelo TJRJ, durante o período de vigência da intervenção federal, visa a resguardar o direito fundamental à segurança pública de toda a população, que não pode ser preterido em razão de seriíssimos problemas relacionados à falência das estruturas policiais do Rio de Janeiro e à falta de controle do Estado sobre o crime organizado.