Trabalho artístico infantil: Anamatra segue na defesa de marco regulatório com regras mínimas de proteção a crianças e adolescentes

Entidade também defende competência da Justiça do Trabalho para autorizações

O juiz Felipe Calvet, membro da comissão de Assuntos Legislativos da Anamatra, acompanhou, nessa quarta (20/6), reunião da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. Na ocasião, o magistrado sugeriu aos parlamentares alterações ao texto substitutivo do Projeto de Lei nº 5867/2009, que regulamenta a participação de crianças e adolescentes nos meios de comunicação para fins artísticos. Com o início da Ordem do Dia, o projeto não foi apreciado.

 

A Anamatra defende o aprimoramento do PL com a finalidade de criar um marco regulatório incorporando regras mínimas de proteção à criança e ao adolescente, no ato de concessão dos alvarás para o trabalho infantil artístico. A construção desses requisitos foi feita em parceria com o Ministério Público do Trabalho, a partir da experiência de ambas as instituições.

 

Também é pleito da Anamatra a atribuição à Justiça do Trabalho da competência para apreciar pedidos de autorização relativos à participação de crianças e adolescentes nos meios de comunicação. Em nota técnica sobre o tema, entregue à relatora do PL na CTASP, deputada Flávia Morais (PDT-GO) na semana passada, a Associação recorda que, a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a ser o ramo competente para apreciar pedidos de autorizações para o trabalho infanto-juvenil, por força do artigo 114, I, da Constituição da República, até mesmo para as relações jurídicas pré-contratuais tendentes à formação de uma relação de trabalho típica, uma vez que as hipóteses de participação de artistas mirins em espetáculos e produções artísticas configuram relação de trabalho, subordinado ou não. A própria Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) admite o trabalho infantil artístico como excepcionalidade, mas desde que a atividade seja autorizada pela autoridade competente.

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