Trabalho artístico infantil: Anamatra atua em defesa da competência da Justiça do Trabalho para autorizações

Nota técnica sobre o PL 5867/2009 sugere, também, marco regulatório com normas mínimas de proteção a crianças e adolescentes
  
A vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, reuniu-se, nesta quarta (13/6), com a deputada Flávia Morais (PDT-GO). A parlamentar é relatora, na Comissão de Trabalho, do Projeto de Lei (PL) 5867/2009, que regulamenta a participação de crianças e adolescentes nos meios de comunicação. Na ocasião, a magistrada levou à parlamentar nota técnica que propõe a alteração do projeto no sentido de prever a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedidos de autorização relativos à participação de crianças e adolescentes em representações artísticas.  
Atualmente, os pedidos são analisados pela Justiça Estadual. O documento da Anamatra recorda que, a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a ser o ramo competente  para apreciar pedidos de autorizações para o trabalho infanto-juvenil, por força do artigo 114, I, da Constituição da República, até mesmo para as relações jurídicas pré-contratuais tendentes à formação de uma relação de trabalho típica, uma vez que as hipóteses de participação de artistas mirins em espetáculos e produções artísticas configuram relação de trabalho, subordinado ou não. A Anamatra lembra, também, que a própria Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) admite o trabalho infantil artístico como excepcionalidade, mas desde que a atividade seja autorizada pela autoridade competente.

Na nota técnica, também foram apresentadas sugestões de redação para o aprimoramento do PL com a finalidade de criar um marco regulatório incorporando regras mínimas de proteção à criança e ao adolescente, no ato de concessão dos alvarás para o trabalho infantil artístico.  A construção desses requisitos foi feita em parceria com o Ministério Público do Trabalho, a partir da experiência de ambas as instituições. 

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