Anamatra manifesta preocupação com proposta que pode facilitar fraudes nos vínculos entre advogados e sociedade de advogados

Guilherme Feliciano participa de audiência pública na Câmara para debater o PL 3736/2015
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, participou nesta quinta (17/5), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, de audiência pública para debater o Projeto de Lei 3736/15. A proposta altera o Estatuto da Advocacia para dispor sobre a sociedade de advogado, sobre o advogado associado, sobre o sócio advogado de serviços e sobre os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. O debate atendeu a requerimento do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que presidiu os trabalhos. 

Em sua intervenção, o magistrado manifestou a preocupação da Anamatra com a proposta porque tende a promover a substituição da força de trabalho regrada pela legislação trabalhista por relações contratuais precarizadas, mesmo quando subsistente a subordinação jurídica.

Nesse sentido, Feliciano alertou para o fato de a proposta afetar princípios do Direito do Trabalho, entre eles o da primazia de realidade, além de criar distinção entre a sociedade de advogados e o advogado associado. “Se houver fraude, a Justiça do Trabalho deve conhecer o vínculo, o que sempre vai ocorrer caso presentes os requisitos da lei, a saber, serviço prestado por pessoa física com  pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade”, explicou. 

Feliciano também apontou inconstitucionalidades e inconvencionalidades na proposta, entre elas a previsão do projeto original de que caberá, exclusivamente, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a fiscalização da relação jurídica entre o advogado e o seu escritório, restringindo a atuação dos auditores fiscais do Trabalho – ao arrepio da Convenção 81 da OIT - e dos procuradores do Trabalho. Também apontou o fato de o projeto, ao prever que controvérsias sejam resolvidas por câmaras de arbitragem, restringir o acesso ao Poder Judiciário. “O que está em jogo são direitos indisponíveis, patrimoniais e não patrimoniais”, alertou. 

A figura do “advogado sócio de serviço”, prevista no projeto de lei e já existente na prática, é outra preocupação da Anamatra, segundo o presidente. Para Guilherme Feliciano, trata-se de uma figura de difícil aceitação, tendo em vista que cria uma distinção entre o advogado prestador de serviço e o advogado detentor do capital. “Em uma sociedade de advogados, todos têm conhecimento técnico.  A universalização desse modelo promove um processo de proletarização e precarização da advocacia”, alertou. 

Tributação – O presidente da Anamatra também apontou os impactos tributários que a aprovação da proposta pode representar, a partir do momento em que se passará a ter, paulatinamente, mais advogados associados e sócios de serviços do que empregados, com reflexos, por exemplo, no imposto de renda e nas contribuições sociais. 
 
Feliciano manifestou especial preocupação com o conteúdo do parágrafo 10 do art. 15, trazida no substitutivo do PL, que define que a base de cálculo de tributos será o resultado da subtração da receita da parte associada sobre a  receita bruta. 
 

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