Em sua intervenção, o magistrado manifestou a preocupação da Anamatra com a proposta porque tende a promover a substituição da força de trabalho regrada pela legislação trabalhista por relações contratuais precarizadas, mesmo quando subsistente a subordinação jurídica.
Nesse sentido, Feliciano alertou para o fato de a proposta afetar princípios do Direito do Trabalho, entre eles o da primazia de realidade, além de criar distinção entre a sociedade de advogados e o advogado associado. “Se houver fraude, a Justiça do Trabalho deve conhecer o vínculo, o que sempre vai ocorrer caso presentes os requisitos da lei, a saber, serviço prestado por pessoa física com pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade”, explicou.
Feliciano também apontou inconstitucionalidades e inconvencionalidades na proposta, entre elas a previsão do projeto original de que caberá, exclusivamente, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a fiscalização da relação jurídica entre o advogado e o seu escritório, restringindo a atuação dos auditores fiscais do Trabalho – ao arrepio da Convenção 81 da OIT - e dos procuradores do Trabalho. Também apontou o fato de o projeto, ao prever que controvérsias sejam resolvidas por câmaras de arbitragem, restringir o acesso ao Poder Judiciário. “O que está em jogo são direitos indisponíveis, patrimoniais e não patrimoniais”, alertou.
A figura do “advogado sócio de serviço”, prevista no projeto de lei e já existente na prática, é outra preocupação da Anamatra, segundo o presidente. Para Guilherme Feliciano, trata-se de uma figura de difícil aceitação, tendo em vista que cria uma distinção entre o advogado prestador de serviço e o advogado detentor do capital. “Em uma sociedade de advogados, todos têm conhecimento técnico. A universalização desse modelo promove um processo de proletarização e precarização da advocacia”, alertou.