Presidente da Anamatra afirma que consequências perversas da Reforma Trabalhista para a economia haviam sido anunciadas pela entidade
“Informalidade ameaça alta do PIB este ano”. A manchete é do jornal Folha de S. Paulo desta segunda (26/3), que se ancora no cruzamento de dados entre 2017 e 2018, revelando que foram criados 1,8 milhão de vagas no setor informal, sendo perdidas 685 mil vagas com carteira assinada.
Segundo especialistas ouvidos pelo jornal, “a recuperação do mercado de trabalho puxada pelo emprego informal, sem carteira assinada, não dá segurança para as famílias voltarem a consumir com força e pode comprometer a retomada”. Além disso, apontam, “também conta a renda média dos sem carteira e de pequenos empreendedores, metade da renda dos formais, já descontada a inflação”.
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, lembra que a constatação dos especialistas fora predita pela Anamatra durante toda a tramitação da reforma trabalhista (PL nº 6787/2016 na Câmara e PLC nº 38/2017), notadamente à vista de novas figuras como a do “autônomo exclusivo” e do trabalhador intermitente. (Clique aqui e confira a primeira manifestação da Anamatra, de abril do ano passado, quando o PL nº 6787/2016 foi encaminhado pelo Governo ao Parlamento)
“A Anamatra alertou, por todos os meios possíveis, que a ‘formalização’ do trabalho precário e a possibilidade de contratos sem jornada e sem salário, por exemplo, teriam reflexos imediatos na redução de postos de trabalho formais, no desestímulo a novas contratações e na redução do poder de compra da população”, afirma Guilherme Feliciano.
Quando da tramitação da reforma trabalhista, a Anamatra elaborou 33 emendas que foram apresentadas por diversos parlamentares – mas nenhuma delas acatada - sobre temas como duração da jornada de trabalho, negociado sobre o legislado, contrato de trabalho intermitente, trabalho em tempo parcial, responsabilidade solidária do tomador de serviço, insalubridade da gestante, substituição da penhora por seguro garantia judicial, teletrabalho, dano extrapatrimonial, tarifação do dano moral, honorários de sucumbência e homologação das rescisões de contrato, entre outras.