Reforma trabalhista: Brasil volta a figurar na lista de casos que devem ser analisados pela OIT

Arquivo OIT

Comitê de Peritos solicita ao Governo brasileiro revisão de dispositivos da CLT alterados pela Lei nº 13.467/2017

O Brasil voltou este ano para a “long list”, rol de casos que o Comitê de Peritos sobre a Aplicação de Convenções e Recomendações da Organização do Trabalho (OIT) considera graves e pertinentes para solicitar uma resposta completa quanto às observações relacionadas ao cumprimento de determinadas normas internacionais pelos Estados membros. 
 
O retorno do Brasil à lista deve-se, novamente, às possíveis violações a normas internacionais de proteção à liberdade e à dignidade no trabalho, tendo em vista a aprovação da Lei 13.467/2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista. Em 2017, o país já figurara no rol em razão da tramitação do então PL 6787/2016, que daria origem à norma. Naquele ano, o caso não foi incluído na “short list”, rol reduzido, feito posteriormente, com os 24 casos escolhidos pelo Comitê para apreciação na Conferênica Internacional da OIT de 2017.


“Mesmo não tendo figurado na lista reduzida, o Comitê continuaria analisando a situação brasileira. Foi o que ocorreu no ano passado, sinalizando fortemente sobre a necessidade de o país reafirmar o seu compromisso com o desenvolvimento econômico sustentável, o que inclui a observância de normas básicas de proteção à pessoa trabalhadora”, lembra a vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, que acompanhou os debates na Conferência, em junho do ano passado. 


Observações dos peritos – Entre as observações do Comitê estão, essencialmente, o necessário cumprimento dos termos da Convenção nº 98 (Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva) e da Convenção nº 111 (Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação) por parte do Brasil, normais internacionais das quais o país é signatário. 
 

O Comitê solicitou ao Governo brasileiro que examine, após consulta aos parceiros sociais (representações de trabalhadores e empregadores), a revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT. Neste caso, dentre os aspectos importantes a serem considerados, há o fato de  não ser viável negociação coletiva para redução de direitos ou diminuição de garantias, ou mesmo negociação direta sem intervenção sindical. 


O país também deve revisar, por solicitação do Comitê, previsões do art. 442 da CLT, que restringem direitos sindicais a alguns trabalhadores.  A Convenção nº 98 prevê, como únicas exceções neste sentido, os policiais, membros das forças armadas, além dos servidores públicos envolvidos na administração do Estado. Como a Convenção preconiza que a proteção jurídica deve ser estendida a todos os trabalhadores, e não apenas àqueles que determinada legislação elege como empregados, outro problema da Lei 13.467/2017 é a  proliferação de contratos de “autônomos”, “parceiros”, pessoas jurídicas e similares. 
 

O Comitê solicitou ainda  ao Governo que forneça informações sobre os progressos que eventualmente ocorreram na adoção do Projeto de Lei sobre Igualdade e Eliminação da Discriminação, bem como o Projeto de Lei sobre Igualdade de Oportunidades e Tratamento das Mulheres no Emprego (PLS nº 136/2011). O Brasil também deverá informar os impactos práticos que porventura existam em face da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta dispositivos da Emenda Constitucional nº 72, com vistas a eliminar a 
discriminação contra os trabalhadores domésticos e promover a igualdade.


A vice-presidente da Anamatra vê com preocupação a reinserção do Brasil na lista. “A imagem que o Brasil vinha construindo ao longo da sua história democrática de compromissário com a cidadania plena, inclusive no campo do trabalho, começa a ficar comprometida, quando se observa sua reiterada inserção em lista de casos que demandam a tomada de providências e de esclarecimentos pelo Governo brasileiro”, analisa Noemia Porto. 


A Anamatra, desde o início da tramitação PL 6787/2016 vem alertando para aspectos de inconstitucionalidade e de inconvencionalidade da então proposta legislativa, inclusive durante a Conferência Internacional em 2017 em Genebra, e, posteriormente, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, e da Medida Provisória (MP) 808/2017, que alterou dispositivos da referida norma. 
 

Segundo Noemia Porto, a impressão, com o retorno do país à “long lista”, é a do enfraquecimento dos direitos sociais, com prejuízo para todos os atores do mundo do trabalho, hábil a gerar insegurança jurídica e social. “Espera-se, contudo, que se possa trilhar, em razão da colaboração do trabalho técnico da OIT, um outro caminho, mais profícuo, para as relações de trabalho no Brasil”. 
 

Sobre o Comitê - O Comitê de Peritos sobre a Aplicação de Convenções e Recomendações é um órgão independente composto por peritos jurídicos encarregados de examinar a aplicação das Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelos Estados membros. O Brasil é Estado membro da OIT desde a sua criação, em 1919.
 

A OIT tornou-se agência das Nações Unidas em 1946 e acomoda o diálogo tripartite, entre representantes dos empregadores, dos trabalhadores e dos governos, visando à promoção do trabalho decente no mundo, ou seja, aquele desenvolvido em condições de segurança, igualdade e proteção jurídica.

 

Clique aqui e confira a íntegra do relatório do Comitê

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