Mudanças devem aguardar decisão do Pleno sobre inconstitucionalidade do procedimento
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta terça (6/2) adiar a revisão de sua jurisprudência a partir das mudanças promovidas pela Lei 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista. A decisão deu-se a partir de proposta do presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa. O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, compareceu à sessão, juntamente com a advocacia da entidade.
A discussão sobre as súmulas, a partir do proposto pelo referido ministro, será retomada após a manifestação do Pleno sobre pedido de inconstitucionalidade do art. 702, alínea “f”, da CLT. O dispositivo, introduzido na CLT pela Lei 13.467/2017, prevê procedimentos para estabelecer/alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência. Os parágrafos 3º e 4º, também advindos da nova norma, tratam da sustentação oral nessas sessões.
Direito intertemporal - O TST também decidiu, a partir de proposta do presidente, ministro Ives Gandra Filho, criar comissão para debater revisão das jurisprudências de direito intertemporal. O objetivo é discutir a modulação dos efeitos das mudanças, no sentido de sua aplicação aos contratos já em vigor e aos processos trabalhistas já em curso, nos campos material e processual.
Serão formadas duas comissões nesse sentido: uma voltada ao direito material e outra, ao direito processual. A Comissão terá 60 dias para apresentar relatório a ser votado pelo Pleno, prazo este que pode ser prorrogado. Serão membros da comissão os seguintes ministros: Corrêa da Veiga, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Godinho Delgado, Augusto César e Douglas Alencar Rodrigues.
Pedido de cancelamento – Antes da sessão, a Anamatra formalizou ao presidente do TST pedido de cancelamento da sessão por entender que os temas a constarem das propostas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos são objeto de processo legislativo em curso no Congresso Nacional (Medida Provisória nº 808/2017) e que as diversas instâncias da Justiça do Trabalho não tiveram a oportunidade de consolidar sequer minimamente o entendimento a respeito das importantes alterações carreadas no texto da Lei nº 13.467/2017.
Também foram signatárias do pedido a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat).