Trinta e quatro súmulas devem ser revistas pelo Tribunal
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve revisar a sua jurisprudência com o objetivo de adequá-la às mudanças promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista). Documento da Comissão de Jurisprudência do órgão, divulgado nesta quarta (10/1), aponta que 34 súmulas devem ser revistas pelo Tribunal.
As mudanças começam a ser discutidas no dia 6 de fevereiro, em sessão do Pleno do TST. Para que uma súmula seja revisada, é necessária a concordância de 2/3 dos ministros, ou seja, 18 integrantes do órgão. Entre as propostas que devem ser analisadas está posicionamento da Comissão de Jurisprudência do TST no sentido de que os honorários de sucumbência só sejam devidos para processos iniciados após a vigência na nova Lei.
A Anamatra, por meio de sua advocacia, prepara manifestação para ser apresentada durante a referida sessão. “A participação da Anamatra é fundamental para a consolidação do arcabouço constitucional trabalhista”, aponta o advogado Paulo Lemgruber. A representação da Anamatra, no dia da sessão, será feita pelo advogado Mauro Menezes, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, com atuação no Distrito Federal, São Paulo e Bahia.