CNT: Anamatra recorre de decisão da Justiça Federal para preservação da independência dos juízes do Trabalho

Entidade pede remoção do ilícito e indenização por dano moral pela divulgação de documento que constrange Justiça do Trabalho

A Anamatra ingressou, na Justiça Federal do DF, com agravo de instrumento contra decisão de magistrada que indeferiu pedido da concessão de tutela inibitória em caráter liminar, nos autos da ação ordinária (AO) n. 0736751-77.2017.8.07.0001, de autoria da Anamatra, que pede remoção do ilícito e indenização por dano moral coletivo em face da Confederação Nacional de Transportes (CNT), pela divulgação do documento intitulado “Como apresentar denúncias ao CNJ para defender a aplicação da lei de modernização trabalhista”. O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Luiz Colussi, acompanhado da advocacia da entidade, esteve nesta quinta (7/12) com a referida magistrada para despachar o agravo. 

Sobre a ação – A ação tem como objetivo a remoção de todos os conteúdos virtuais que constrangem, intimidam e censuram o Judiciário Trabalhista e instigam o patronato e a população a "denunciar", no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juízes do Trabalho que reconheçam inconstitucionalidades ou inconvencionalidades na Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).
A AO se estende a sites e blogs coligados que replicaram as matérias publicadas pela CNT. A entidade pede indenização por danos morais coletivos, à vista das adjetivações irrogadas abstrata e difusamente aos juízes trabalhistas, ou a uma parcela deles.

Para  Anamatra, o conteúdo da publicação da CNT insinua inveridicamente que, após a sanção da Lei nº 13.467/2017, muitos membros do Poder Judiciário trabalhista estão se organizando para atos de "boicote" ou "desobediência civil".  "Ignoram ou omitem", porém, que "todo juiz brasileiro pode e deve proceder ao controle difuso de constitucionalidade e de convencionalidade, onde couber, de acordo com seu livre convencimento motivado".   

Além disso, a CNT disponibilizou em seu site modelo de “Reclamação Disciplinar” a ser movida em face dos Juízes, o que evidencia, segundo a Anamatra, que a conduta da Confederação visa a constranger o livre exercício da atividade jurisdicional, atingindo a independência funcional de cada membro Magistratura do Trabalho e a independência e autonomia do próprio Poder Judiciário, sendo um ataque direto à atividade jurisdicional, agredindo princípios que sustentam o Estado Democrático de Direito.

A Associação reitera que a afirmação de "boicote" não representa a verdade, já que os magistrados de todos os ramos do Poder Judiciário têm o poder-dever de aplicar a lei à luz do caso concreto, interpretando o ordenamento jurídico brasileiro de forma sistêmica e em conformidade com a Constituição. “Tal suposição é de evidente mácula à imagem dos magistrados do Trabalho, sobretudo porque os artigos foram publicados no sítio eletrônico da entidade máxima de representação do setor de transporte e logística do país, a qual possui grande prestígio perante as categorias que representa, de modo que suas divulgações são tidas como confiáveis por seus representados”.

A Anamatra também requer, nos termos do art. 497, caput e § único do CPC, que a Confederação seja impedida de publicar novamente textos e matérias com conteúdo intimidador e censurador a atividade judicante realizada pela Magistratura do Trabalho. 


 

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