Pontos foram discutidos nas reuniões setoriais, que contaram com a participação da Anamatra e do Coleprecor
A Plenária do 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário, evento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em Brasília (CNJ), aprovou oito metas nacionais para o Poder Judiciário em 2018. Sete dessas metas se aplicam à Justiça do Trabalho. A discussão, bem como a especificação de cada uma delas para a Justiça Especializada, foram objeto de discussão e deliberação em reuniões setoriais. Os encontros contaram com a participação da Anamatra e de representantes do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, participou das reuniões e se manifestou em especial acerca da meta 1, que prevê que sejam julgados pelo menos 92% dos processos de conhecimento do que os do ano corrente. “A Associação nacional sempre pugnou pela construção, ao lado das metas de produtividade, de metas estruturais, uma vez que o aumento da produtividade não prescinde de condições mínimas de trabalho para magistrados e servidores”, disse. O magistrado o os presidentes dos TRTs sugeriram o índice de 90%; aprovou -se, ao final, o quantitativo de 92%, para haver evolução em relação ao ano anterior.
Também fez parte das sugestões da Anamatra posicionamento no sentido de que, tal como acontece nas demais justiças quanto às ações criminais, seja adotado critério diferenciado também para as ações acidentárias que exigem laudo pericial. A proposta da Anamatra não foi votada, por haver dúvida quanto à possibilidade de implementação imediata, por falta de classe processual adequada. No entanto, a proposta não foi encampada.
Confiras as metas nacionais aprovadas para a Justiça do Trabalho em 2018 e suas respectivas descrições *
1 - Julgar mais processos que os distribuídos
Descrição: Julgar pelo menos 92% dos processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
2 - Julgar processos mais antigos
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2108, pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016, nos 1º e 2º graus
3 - Aumentar os casos solucionados por conciliação
Descrição: Aumentar o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2013/2014, em 2 pontos percentuais, no ano corrente.
5 - Impulsionar processos à execução
Descrição: Baixar pelo menos 92% do total de casos novos de execução do ano corrente.
6 - Priorizar o julgamento das ações coletivas
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2018, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 no 1º grau e até 31/12/2016 no 2º grau.
7 - Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
* As metas 4 e 6 não se aplicam à Justiça do Trabalho