Para o ministro, porém, cabe ao STF definir se há limites nas eleições internas dos tribunais brasileiros
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Barroso, em decisão monocrática nos autos da Medida Cautelar na Reclamação 28.968, de autoria de magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), permitiu que as eleições para o órgão ocorram com a participação de todos os desembargadores e não apenas dos mais antigos, atendendo ao que pleiteava liminarmente o reclamante.
Para o ministro, porém, cabe ao STF definir se há limites nas eleições internas dos tribunais brasileiros. Em sua decisão, Barroso apontou diversos posicionamentos tomados pela corte em sentido contrário à ADI 3566, paradigma do reclamante no caso, cuja decisão aconteceu no ano de 2007. Naquela época, o STF corroborou o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura, que preconiza que só podem disputar ao cargo os desembargadores mais antigos de cada corte.
Para o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, é grande a expectativa com a decisão final do Supremo com relação a caso. Na avaliação do magistrado, “os tribunais têm autonomia administrativa para definir a escolha de seus dirigentes, nos termos dos seus regimentos, conforme textualmente autoriza a Constituição Federal. Reconhecer isso é um passo fundamental para aumentar a densidade interna da democracia judiciária”.