“Juiz não pode se tornar carimbador de termo de rescisão”, aponta presidente da Anamatra

Guilherme Feliciano participa de audiência pública sobre jurisdição voluntária, promovida pelo CSJT

A Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entra em vigor no próximo dia 11 de novembro, prevê que as Varas do Trabalho terão competência para decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho (Art. 652, inciso IV, alínea “f”, da Lei 13.467/2017). O mecanismo conhecido no Direito Processual Civil por jurisdição voluntária foi tema de audiência pública nesta quarta (25/1) promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). 

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, que participou do evento a convite do CSJT, ressaltou em sua intervenção que o tema demanda recomendações e não normatizações, de modo a dimensionar como será o exercício da jurisdição voluntária e especificamente da ação homologatória no Processo do Trabalho. “É necessário construir a jurisprudência e respeitar a independência técnica do juiz caso a caso”, defendeu.  O magistrado explicou que a matéria poderá vir a ser deliberada pela entidade em 2018, no 19º Conamat, em Belo Horizonte (MG), mas que as discussões internas na entidade já sinalizam um norte de interpretação pelos juízes do Trabalho. 

Feliciano esclareceu que a lei não prevê que o juiz homologue acordos de forma vinculada, tornando-o um “carimbador de termo rescisão”. Para o presidente, há uma função de garantia que está implícita na lei, na medida em que o magistrado pode não homologar um acordo. Nesse sentido, Feliciano explicou que, embora a princípio seja jurisdição voluntária e não haja conflito (lide), por outro lado podem existir questões de interesse público, como ocorre, por exemplo, com os acordos simulados, os temerários, os fraudulentos e os ruinosos. “Se há acordo, há transação. É um negócio jurídico, caracterizado originalmente por objeto litigioso e concessões recíprocas. O juiz, para homologar um acordo, deverá ter isso em mente”, ressaltou. 

Sobre a previsão de que tais homologações ocorram no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), o presidente da Anamatra expôs seu entendimento de que a questão do “juiz natural” deve ser melhor discutida. 

“Será melhor entender caber ao juiz natural, após a distribuição, se aquela ação homologatória deve ser ou não remetida ao Cejuscs, levando em conta os interesses envolvidos e o seu conhecimento acerca das partes envolvidas e dos potenciais conflitos subjacentes”, defendeu, citando a Resolução nº 174/2016, do CSJT.

Sobre a questão da quitação, o magistrado entende que ela deve ser sempre restrita, por títulos e valores. Quanto às custas, sugeriu que a mesma seja normatizada no sentido de se prever custas para recolhimento prévio, com exceção de quando o juiz reconhecer para uma das partes o benefício da gratuidade. 

O presidente da Anamatra terminou o seu discurso citando as palavras da escritora Clarice Lispector: “Tenho um pouco de medo: medo ainda de me entregar, pois o próximo instante é o desconhecido".  "Estamos todos aqui debatendo o próximo instante. Oxalá já não haja receios", finalizou.

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