Palestra online foi promovida em virtude da 1ª Semana Online de Ergonomia
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, conferiu nesta quarta-feira (5/10) palestra online sobre a “A importância do ambiente do trabalho no processo judicial”. A palestra faz parte da Semana Online da Ergonomia, promovida pelo Centro Educacional Veronesi de Espírito Santo. Na ocasião, o magistrado falou das principais questões que chegam diariamente aos tribunais, além da necessidade de se compreender o ambiente laboral em sua totalidade e como ele interfere na qualidade de vida das pessoas.
e assista a íntegra da palestra.Feliciano, destacou que há, dentro do meio ambiente humano, diversos “tipos” de ambientes que interferem, cada um a seu modo, no meio de vida das pessoas, citando como exemplo os ambientes naturais (recursos hídricos, fauna, flora, etc), os artificiais, modificados ou construídos pela própria sociedade (urbano e rural), bem como os culturais e do trabalho.
Sobre o meio ambiente do trabalho, o presidente lembrou da previsão constitucional (artigo 200, inciso 8º), no que se refere à implementação de políticas públicas para a proteção desse meio, inclusive na saúde e segurança do trabalhador, no contexto da sua relação laboral. “A própria CLT acomete a regulamentação administrativa pelo Ministério do Trabalho por meio das normas regulamentadoras (NRs) que dão conta do meio ambiente do trabalho na sua manifestação mais correta, especialmente no que diz respeito à insalubridade (NR 15), periculosidade (NR 16), ergonomia (NR 17), etc”.
No contexto do meio ambiente de trabalho no processo judicial, Feliciano destacou que um dos temas mais recorrentes nas varas e tribunais do Trabalho, são os transtornos mentais e emocionais relacionados ao meio ambiente laboral. Também destacou os atores aí incluídos nesse e em outros riscos laborais. “Quando eu trato de meio ambiente do trabalho, embora se esteja pensando na proteção do trabalhador, porque é ele o mais vulnerável enquanto subordinado, não se pode excluir outros trabalhadores ou colaboradores da empresa que estejam sujeitos aos riscos que aquele meio, organizado pelo empresário, proporciona”.
Também destacou algumas situações ligadas ao tema que são tratadas no meio jurídico. “As questões dos adicionais de remuneração quando os trabalhadores estão sujeitos a condições agressivas de trabalho”, disse, lembrando que além do pagamento de adicionais, a lei considera ainda a possibilidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho. “O legislador considerou e o juiz também deve, o atual estado da técnica. Se for possível neutralizar ou reduzir o risco a níveis que não representam insalubridade, periculosidade, penosidade, se esta opção for economicamente viável, é o que o empresário deve fazer”, disse, lembrando que está é uma demanda que chega ao Judiciário de forma mais prioritária. “Nas questões ligadas à saúde e segurança do trabalho, o Direito do Trabalho deve caminhar neste sentido, ao invés de indenizar o risco, o mais importante é, se possível, neutralizar e reduzir os riscos”, reforçou.
Outro ponto que o magistrado lembrou sobre o tema foi a questão ligada à responsabilidade civil do empregador quando é reconhecido o dano sofrido pelo trabalhador. “A Constituição deu margem para o chamado princípio da norma mais favorável, em matéria de responsabilidade civil, por desequilíbrio do meio ambiente do trabalho. Se uma determinada empresa não consegue oferecer segurança do trabalho com suficiência, pouco importando se houve culpa ou não, e se houve dano, quem responderá? Todos nós que contribuímos para a Previdência Social. Isto é coletivizar um dano que foi causado por um agente privado, sendo obrigação dele indenizar este dano”, disse.
Ao final, o presidente da Anamatra deixou a reflexão: “será que as questões do meio ambiente de trabalho são têm a mesma dignidade daquelas ligadas ao meio ambiente natural para merecer esse tratamento a partir do princípio da prevenção? Estas questões têm esta dignidade?”, indagou.