Trabalho infantil artístico: Anamatra entrega na Comissão de Direitos Humanos do Senado moção pública 

Documento elaborado pelo FNPETI atesta competência da Justiça do Trabalho para analisar tais autorizações

A Anamatra entregou nesta terça-feira (3/10), durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), moção pública que defende a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedidos de autorização relativos à participação de crianças e adolescentes em representações artísticas. O documento, de autoria do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), do qual faz parte a Anamatra, foi entregue pela vice-presidente, Noemia Porto, e pelo diretor de Assuntos Legislativos da entidade, Paulo Boal.

O documento esclarece, entre outras informações, que, a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho ficou com a competência para apreciar pedidos de autorizações para o trabalho infanto-juvenil, por força do artigo 114, I, da Constituição da República, “até mesmo para as relações jurídicas pré-contratuais tendentes à formação de uma relação de trabalho típica”, uma vez que “as hipóteses de “participação” de artistas mirins em espetáculos e produções artísticas configuram relação de trabalho, subordinado ou não”. 

A moção também defende que a própria Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, ao prever a excepcional permissão para participação em espetáculos e produções artísticas (artigo 8º, I), cuida textualmente de admissão ao emprego ou trabalho. 

Entenda o caso - A moção foi elaborada por força de Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5326/DF, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) com o intuito de questionar a constitucionalidade de atos administrativos que reconheceram a competência material da Justiça do Trabalho para analisar pedidos de autorização relativos à participação de crianças e adolescentes em representações artísticas. 
 

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