Anamatra, AMB e Ajufe são autoras da Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 42
A Anamatra, juntamente com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), interpôs nesta sexta (1º/9), no Supremo Tribunal Federal (STF), agravo interno na Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 42, que denuncia a inação do Congresso Nacional e da Presidência do STF em não observar a garantia constitucional da revisão dos subsídios da Magistratura.
As associações requerem que o relator da ação, ministro Edson Fachin, acolha pedido de reconsideração de sua decisão que negou seguimento à ADO, para o fim de admitir o aditamento e, com ela, a inclusão, no polo passivo da ação, do presidente da República, juntamente com o Congresso Nacional e a Presidência do STF, já que ele próprio, Fachin, reputou ser necessário. Caso tal pedido não seja acolhido, as entidades requerem que a questão seja decidida diretamente pelo Plenário do STF.
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, explica que a medida se deve ao fato de haver uma incerteza jurídica sobre a interpretação combinada do inciso X do art. 37 e do inciso XV do art. 48 da Constituição, quanto à iniciativa da lei da revisão geral anual para os subsídios dos ministros do STF.
Perdas acumuladas - Na ADO 42, as associações ressaltam a omissão da Presidência do STF de não encaminhar ao Congresso, em 2016 e 2017, os projetos de lei necessários para a revisão geral anual dos subsídios, nos termos previstos na Constituição Federal. Apontam, também, a omissão do Poder Legislativo ao não proceder à apreciação do projeto de lei enviado anteriormente com esse fim. No caso da Magistratura, o PLC 27/2016 (PL 2646/2015 na Câmara) prevê que os subsídios dos ministros do Supremo passem de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,32, a partir de janeiro de 2017; no entanto, a tramitação estagnou e o projeto aguarda manifestação da relatoria da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal desde março deste ano.