Banimento do amianto: Anamatra afirma que decisão do STF indica caminho para que estados possam editar normas proibitivas 

Maioria dos ministros do STF considera dispositivo da lei federal inconstitucional

Por um placar de cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão desta quinta (24/8), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4066/DF, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que questiona a Lei 9.055/95, na parte em que autoriza a continuidade do uso do amianto crisotila no Brasil.  

Em que pese o resultado, com o dispositivo da referida lei considerado inconstitucional pela maioria dos membros do STF, a decisão não tem efeito vinculante quanto as esferas dos Poderes Executivo e Judiciário, devido à cláusula de reserva de plenário, prevista na Constituição Federal. Dispositivo da Carta Magna prevê que para uma lei ou ato normativo deixarem de produzir efeitos é necessário a aprovação por maioria absoluta dos membros de um tribunal ou órgão especial, ou seja, seriam necessários seis votos pela procedência da ADI 4066.

No caso em questão, os ministros Dias Toffoli e Luís Barroso estavam impedidos:  Toffoli era Advogado-Geral da União na época de ingresso da ADI e Barroso foi autor de um dos pareces na ação. Acompanharam a relatora, ministra Rosa Weber, pela inconstitucionalidade do dispositivo da lei federal que autoriza a extração, industrialização e comercialização do amianto crisotila os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, ministra Carmén Lúcia. Foram contrários os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. 

Na avaliação do diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Luiz Colussi, em que pese a decisão do Supremo não ter efeitos vinculantes, a visão da maioria dos ministros em seus votos vai ao encontro de diversos argumentos levados à Corte pelas associações na ação. “A nossa Constituição aponta no sentido da integral proteção ao meio ambiente, o que inclui o ambiente do trabalho”, ressalta Colussi. 

Inconstitucionalidade derivada - O magistrado explica também que há ainda uma expectativa de que possa ser declarada a inconstitucionalidade derivada ou incidental da Lei 9.055/95, com reflexos positivos nas leis estaduais e municipais que proíbem o uso do amianto crisotila, caso se confirme o voto-vista do ministro Dias Toffoli em quatro ações contra leis de três estados (PE, RS e SP) e do Município de São Paulo. O magistrado foi favorável à legalidade das leis e, assim como a ministra Rosa Weber, contrário à autorização federal para a exploração do amianto. As ações foram propostas entre 2004 e 2008 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNI).

Sinalização para os estados - “A decisão do STF pela procedência da ação, ainda que sem efeito vinculante, pode indicar o caminho para outros estados da Federação na aprovação de leis protetivas da saúde dos trabalhadores e contra o uso de substância reconhecidamente cancerígena”, completa a juíza Noemia Porto, vice-presidente da Anamatra, que também acompanhou o julgamento. 


 

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