Projeto da reforma trabalhista é sancionado sem vetos

Foto: Arquivo MTE

Para presidente da Anamatra, ausência de vetos tem por objetivo forçar a aprovação de provável MP como ela vier

O presidente da República, Michel Temer, sancionou, na tarde desta quinta (13/7), sem vetos, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 38/2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista. A nova legislação entrará em vigor em 120 dias e altera inúmeros pontos da CLT, prevendo, inclusive, que direitos sejam negociados entre empregadores e empregados, em patamares inferiores aos da lei.   

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, explica que a atuação da entidade contra o projeto, nos moldes como sancionado, foi intensa, a exemplo dessa terça-feira (11/7), quando dezenas de juízes do Trabalho estiveram no Senado, alertando os parlamentares sobre as várias inconstitucionalidades e quadros de retrocesso social que derivarão da nova lei.  “Muitos senadores convieram com as razões da entidade e reconheceram os vícios do projeto, mas se negaram a apoiar as emendas e os destaques de bancada, porque, segundo diziam, tinham do Planalto o compromisso de que pontos críticos do texto aprovado seriam vetados ou alterados.  Neste primeiro momento, à falta de vetos, supõe-se que o ‘compromisso’ aparentemente não foi compreendido ou, do contrário, não foi honrado, ao menos quanto aos vetos anunciados”, explica Feliciano. 

Problemas do projeto – Durante a tramitação da proposta na Câmara e no Senado, a Anamatra atuou junto a parlamentares para a apresentação  de inúmeras emendas sobre temas como: trabalho da gestante e da lactante em ambiente insalubre, serviço extraordinário da mulher,  jornada 12 por 36, trabalho intermitente, representantes dos empregados e negociação do intervalo intrajornada.  Há agora a expectativa de que o presidente Michel Temer trate de alguns desses temas em Medida Provisória, prometida para breve.

Na visão da Anamatra, o projeto possui vários outros problemas, como a relativação de jornada mediante acordo individual, restrições à Magistratura do Trabalho no que diz respeito ao seu livre convencimento motivado para a fixação das indenizações por dano extrapatrimonial, a  previsão de que acordos e convenções coletivas de trabalho sejam o único negócio jurídico imune à jurisdição em todo o sistema jurídico brasileiro, entre outros. 

Pedido de veto – Pouco antes, também nesta quinta, a Anamatra, em conjunto com diversas entidades de juízes, promotores e procuradores que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), protocolizou   no Palácio do Planalto solicitação formal de veto total ou parcial ao PLC 38/2017.  Clique aqui e confira a íntegra do pedido.
 

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