Reforma trabalhista retrocede o Brasil ao início do século retrasado, afirma Anamatra

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Presidente da entidade participou de audiência pública na CDH do Senado 

A Comissão Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal realizou, na manhã desta terça-feira (11/7), audiência pública sobre o Projeto de Lei do Senado (PLC) nº 38/2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista. Os participantes presentes ao debate condenaram as mudanças na legislação e afirmaram que a proposta vai reduzir direitos e não gerará novos postos de trabalho. 

Ao abrir a reunião, a presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), disse que a proposta faz profundas alterações na CLT e, portanto, deveria passar por mais debates. “O projeto não vai gerar mais emprego, nem melhorar as condições de trabalho”, frisou.  “Uma mudança como essa deveria levar 4 ou 5 anos de debate como ocorreu em outros países. Querem fazer 200 alterações na CLT em 2 meses. Essa pressa é irresponsável. É uma truculência contra a própria democracia. O povo está sangrando”, completou Paim.

Em sua intervenção, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, afirmou que o projeto vai rebaixar sistematicamente vários direitos dos trabalhadores e limitará o papel do juiz do Trabalho que, por exemplo, não poderá determinar o limite do valor de indenizações em caso de dano extrapatrimonial. “O projeto é um retrocesso que não nos leva aos anos anteriores a 1943 e à CLT, que não nos devolve aos anos 20 ou 30 do século passado, mas a 1806, ao início do século retrasado”, criticou, citando, por exemplo, a previsão da reforma de que normas relativas a intervalos intrajornada não dizem respeito à saúde do trabalhador (art. 611-B).

Acerca dessa falta de liberdade que a reforma imporá ao juiz do Trabalho para fixar as indenizações nos casos de danos extrapatrimoniais, Feliciano comparou o que aconteceria, por exemplo, caso ocorresse um acidente, em um elevador, envolvendo um trabalhador com salário de cerca de 1 mil reais, o supervisor geral da empresa com vencimentos de 20 mil aproximadamente e um visitante. “Se todos sofrerem lesões, o visitante reclamará os danos morais na Justiça Comum, onde poderá receber qualquer indenização, não haverá limites na lei. Já o supervisor, terá uma indenização máxima de 1 milhão de reais e o trabalhador de linha, receberá no máximo 60 mil reais. Trata-se de um mesmo acidente com indenizações diferentes, primeiro pela origem: discrimina-se pelo valor do salário. Quem recebe um salário menor tem, pela lógica da reforma, uma indenização menor. Isso é inconstitucional, isso é insustentável. Se a reforma for aprovada nesses termos, a Anamatra levará isso ao Supremo Tribunal Federal”, anunciou o presidente, citando que o Senado Federal tem função revisora que deveria ser exercida e não delegada ao Executivo.

Feliciano também citou a mobilização dos juízes do Trabalho no Senado coordenada pela Anamatra e a nota pública assinada pela Associação e entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), MPT, OAB, CNBB, Abrat e Sinait, e que já recebeu apoio de diversas entidades brasileiras e estrangeiras, apontando as inconstitucionalidades do projeto (clique aqui e saiba mais).  “Isso demonstra que não se trata de um discurso de classe e ideológico, mas sim que respeita à própria integridade da Constituição e ao Estado que se pretendeu construir em 1988”. 

“Ser contra a reforma trabalhista como ela está colocada é ser a favor da Magistratura e da Justiça do Trabalho. A reforma tornará o juiz do Trabalho um juiz menor. O que apequena o Direito do Trabalho, apequena Magistratura do Trabalho. A reforma trabalhista principia uma ideia que já se ouve aqui, na boca de alguns, que é a de extinguir uma Magistratura cuja finalidade é garantir a justiça social no país”, finalizou o presidente.

* Com informações da Agência Senado

 

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra