Nota pública reitera posição contrária ao projeto de reforma trabalhista

Anamatra e entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), MPT, OAB, CNBB, Abrat e Sinait ratificam as inconstitucionalidades do PLC 38/2017 e alertam para retrocessos sociais

Em nota pública, divulgada nesta segunda-feira (10/7), as entidades que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), ratificam as inconstitucionalidades da reforma trabalhista (PLC 38/17), alertando que a aprovação do projeto trará prejuízos irreparáveis ao país e incontáveis retrocessos sociais.

Leia abaixo a nota e acesse a íntegra do documento AQUI

 

NOTA PÚBLICA

As instituições abaixo subscritas  vêm a público, na iminência de deliberação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 - a chamada "reforma trabalhista" -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte.

1. A reforma é açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, e as audiências públicas havidas durante a tramitação do projeto demonstraram categoricamente que o texto a votar está  contaminado por evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades, formais e materiais, e retrocessos de toda espécie.

2. A esse propósito, destacam-se, entre outras várias:

-a introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses  taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República;

- a limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);

- a proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;

- a instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.

3. Neste passo, conclamam o Senado da República à  efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação prematura de projeto crivado de inconstitucionalidades e deflagrador de  grave retrocesso social, e, por ela, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica, como também o  rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio de história universal.

Ronaldo Curado Fleury
Procurador-geral do Trabalho (MPT)

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


Cardeal Sergio da Rocha
Presidente da Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) 


Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)


Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
 
Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
 
José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
 
Clauro Roberto de Bortolli

Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
 
Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)

Roberto Parahyba Arruda Pinto 
Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)

Carlos Fernando da Silva Filho
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)

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