Amatra 6 (PE) divulga nota de apoio ao juiz Hugo Melo

Entidade criticou decisão do TRT6 que impediu o juiz de se afastar para exercício da presidência da ALJT

A Amatra 6 (PE) divulgou, no último dia 22/3, nota pública se posicionando contrária à decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), indeferindo pedido do juiz Hugo Cavalcanti de Melo Filho de se afastar da atividade judicante para exercício do mandato de presidente da Associação Latino Americana de Juízes do Trabalho (ALJT). A entidade também cobra rapidez na apreciação de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), em tramitação no Conselho Nacional de Justiça, tratando do mesmo tema.

A nota ressalta que é garantida a todos os cidadãos brasileiros, pela Constituição Federal, a plena liberdade de associação para fins lícitos e pacíficos; e que a Lei Orgânica da Magistratura, para assegurar tal garantia, em seu artigo 73, estabelece o direito do magistrado de se afastar das suas atividades jurisdicionais para o exercício da presidência de associação de classe. Também destaca que o TRT não observou tais direitos ao anular, por maioria de votos, autorização concedida pelo desembargador Corregedor Regional para redução das atividades judicantes do magistrado Hugo Melo, de modo a compatibilizá-las com a presidência da ALJT. Diante disso, foi impetrado um PCA no CNJ, ainda sem julgamento no plenário, causando danos ao mandato associativo do juiz.

Deste modo, a Amatra 6 manifestou sua solidariedade e apoio ao juiz Hugo Melo, reconhecendo seus importantes e históricos esforços na luta associativa, como também contra a precarização do Direito do Trabalho e pelo não-retrocesso social. O texto finaliza conclamando o CNJ a julgar o PCA, o mais rapidamente possível, recobrando as garantias civis da liberdade de associação sonegadas ao magistrado. Confira a íntegra da nota pública:

NOTA PÚBLICA

A AMATRA VI – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho em Pernambuco, diante da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que indeferiu o pedido do Juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho de se afastar da atividade judicante para o exercício do mandato de Presidente da Associação Latino Americana de Juízes do Trabalho - ALJT, contrariando explícita previsão no art. 73, III, da LOMAN, e considerando, ainda, o acúmulo de danos ocasionados ao magistrado em face do não julgamento até a presente data do PCA n. 0004731-10.2016.2.00.0000 pelo CNJ, vem a público se manifestar nos seguintes termos:

1. É garantia de todos os cidadãos a plena liberdade de associação para fins lícitos e pacíficos (art. 5º, XVII, CF/88), não se exigindo autorização estatal e sendo vedado qualquer tipo de interferência, respectivamente, na criação e no funcionamento dessas entidades (art. 5º, XVIII, CF/88).

2. Para assegurar a plenitude conferida à garantia constitucional da liberdade associativa, o art. 73, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, estabelece o direito do magistrado de se afastar das suas atividades jurisdicionais para o exercício da presidência de associação de classe, não fazendo qualquer distinção entre associações regionais, nacionais ou internacionais.

3. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, pela maioria de seus membros, ao indeferir o pedido formulado pelo Juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, findou por violar a liberdade associativa, direito fundamental da magistratura, mormente diante das circunstâncias concretas, em que, ao cabo de oito sessões plenárias, foi anulada a autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais, para redução de suas atividades judicantes (conforme requerido pelo próprio interessado), a fim de compatibiliza-las com o exercício da Presidência de associação de classe.

4. Nessas circunstâncias, o Juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho ingressou com o PCA n. 0004731-10.2016.2.00.0000 no Conselho Nacional de Justiça, o qual ainda pende de julgamento pelo Plenário, enquanto os danos se estendem irreparavelmente sobre o livre e desembaraçado exercício do mandato associativo.

5. Por seu turno, sem querer se imiscuir em qualquer juízo de legalidade ou de conveniência e oportunidade da Administração, estranha, a AMATRA VI, os sistemáticos esforços despendidos pelo Tribunal para fazer-se representar no C. CNJ em processo de írrita repercussão quanto à regularidade e à fluência da sua organização administrativa, como também da própria atividade jurisdicional.

6. É, no mínimo, curioso o interesse despertado pelo Procedimento de Controle Administrativo movido pelo Juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho. Recentemente, advogados acostaram petição aos autos, dizendo-se constituídos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que não ostenta personalidade jurídica e deve ser representado pela Advocacia Geral da União, requerendo adiamento da sessão de julgamento e protestando pela juntada de instrumento de procuração. Desautorizados que foram, em seguida, pelo Presidente do TRT6, afirmaram se tratar de equívoco, passando a procurar no feito na condição de advogados da Associação Nacional de Desembargadores – ANDES.

7. Sem aventar a defesa de prerrogativas de nenhum de seus associados e alegando que dentre os seus objetivos está o resguardo da liberdade de associação da magistratura, a ANDES requereu em contraditória petição o mambembe ingresso como amicus curiae, não para auxiliar o CNJ no julgamento do procedimento em questão, mas, sim, indisfarçavelmente, assistir ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região no intento de manter a decisão que indeferiu o afastamento do magistrado, exercitando, assim, nebuloso e muito pouco esclarecido interesse subjetivo.

8. Isto posto, considerando a escalada dos acontecimentos, a AMATRA VI vem, publicamente, manifestar toda sua solidariedade e apoio ao Juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, reconhecer seus importantes e históricos esforços na luta associativa, como também contra a precarização do Direito do Trabalho e pelo não-retrocesso social, e conclamar o Colendo Conselho Nacional de Justiça para proferir o julgamento do PCA N. 0004731-10.2016.2.00.0000 o mais rapidamente possível, recobrando as garantias civis da liberdade de associação sonegadas ao magistrado.

Recife, 22 de março de 2017.

JOSÉ ADELMY DA SILVA ACIOLI
Presidente da AMATRA VI

 

Informações Amatra 6.

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