TRF3 encaminhou consulta indagando sobre o pagamento da vantagem à magistrado, quando afastado por PAD
A Anamatra teve deferido, pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Luiz Cláudio Allemand, pedido de ingresso em consulta encaminhada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), através do seu presidente, desembargador Federal Fábio Prieto de Souza. O órgão indaga ao CNJ se é possível a concessão de ajuda de custo para moradia a magistrado afastado do cargo ou do exercício das funções, em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – nos termos do artigo 93, inciso VIII, da Constituição Federal e do artigo 29 da Lei Complementar nº 35/79.
A Anamatra explicou que a consulta versa tema de relevante interesse para toda a magistratura e não apenas da magistratura federal, uma vez que a decisão proferida nos autos, por força do que dispõe o regimento interno do CNJ, terá efeitos normativos. Quanto à consulta, a entidade entende que o pagamento é devido nessas situações, conforme prevê o artigo 29 da Lei da Magistratura Nacional (Loman), que assegura, expressamente, a percepção das vantagens em caso de afastamento preliminar. Além disso, destacou que o artigo 65, II, da Loman, que prevê a concessão da ajuda de custo moradia aos magistrados, bem como a Resolução CNJ 199/14, que a regulamentou, não previram a hipótese de cessação do pagamento da referida vantagem ao magistrado no caso de afastamento do cargo ou do exercício das funções em decorrência de PAD.
A Associação também reforçou que o Supremo Tribunal Federal (STF), nas decisões liminares proferidas nos autos da Ação Originária (AO) nº 1773 e na Ação Cível Originária (ACO) nº 2511, que determinaram o pagamento da ajuda de custo moradia aos magistrados federais e do trabalho e deram origem à Resolução 199 deste CNJ, igualmente não excepcionaram o pagamento da vantagem, nas situações descritas na Consulta.
Nas razões de ingresso, a entidade ainda apontou dois precedentes recentes do CNJ que afirmaram que o afastamento do magistrado do cargo e do exercício de suas funções, em decorrência de PAD, não é causa excludente de recebimento da ajuda de custo para moradia. Ao final, pugnou para que a Consulta seja respondida positivamente, reconhecendo-se o direito ao pagamento de ajuda de custo moradia.
Para a diretora de prerrogativas da Anamatra, Maria Rita Manzarra, "A supressão do pagamento de vantagens, em fase preliminar de apuração do PAD, não tem qualquer amparo legal. O afastamento preliminar é cautelar, precário e revogável. A responsabilidade disciplinar do magistrado não está comprovada e a supressão de vantagens, nesta fase, configura inaceitável antecipação de culpa e de pena".