Ajufe divulga nota pública manifestando-se sobre a Reforma da Previdência

Nota Pública - Manifestação em relação à Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016, que trata da Reforma da Previdência

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe vem a público manifestar-se em relação à Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016, que trata da Reforma da Previdência.

1. A Previdência Social é um direito humano fundamental, garantida pela Constituição Federal de 1988. A inclusão previdenciária garante um seguro social, necessário quando o indivíduo se encontra em situação vulnerável e desamparado, seja pela idade avançada, acidente, invalidez ou maternidade, riscos sociais cobertos pelo sistema previdenciário brasileiro.

2. A Reforma da Previdência atingirá substancialmente a população brasileira, devendo se submeter a um debate sério e qualificado com os trabalhadores e servidores públicos. Assim, é inaceitável e temerário que a Reforma seja encampada pelo Governo, apenas sob o único enfoque da crise econômica, sem as discussões necessárias acerca dos aspectos jurídicos e sociais. 

3.  A Reforma da Previdência, conforme a PEC 287, acaba com o conceito de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição e institui, tanto para servidores públicos como para trabalhadores do RGPS unicamente a aposentadoria por idade (aos 65 anos), sem distinção para homens e mulheres. Para que o cálculo do benefício se faça pela integralidade da média remuneratória, o trabalhador deverá comprovar 49 anos de contribuição. O aumento da idade mínima para 65 anos e ainda com a possibilidade de elevação posterior, não condiz com a realidade de toda a população brasileira. Em Estados com baixos índices de desenvolvimento humano, a expectativa de vida da população não corresponde à média nacional apresentada pelo IBGE. Assim, resta evidente que poucos brasileiros, notadamente os que ocupam as faixas de menor renda, conseguirão atingir a idade necessária para se aposentar.

4. A exigência de 49 anos de contribuição, necessários para se alcançar a aposentadoria integral, da mesma forma, é totalmente desprovida de razoabilidade. Essa exigência, aliada à idade mínima, farão com que o povo brasileiro viva praticamente apenas para trabalhar, sendo a exceção a obtenção da aposentadoria integral. A exigência de 49 anos de contribuição para se obter uma aposentadoria integral, em um país com elevado grau de pobreza e desemprego, um sistema único de saúde com problemas de gestão e recursos, em crise econômica forte, aumentará as desigualdades sociais. 

5.   O tratamento diferenciado para homens e mulheres tem justificativas históricas que não se modificaram, para a grande maioria das cidadãs brasileiras, que continuam concentrando responsabilidades pela dupla jornada como mãe e trabalhadora, com pouca inserção no mercado de trabalho, possuindo rendimentos, em geral, menores que os dos homens. 

6.  Outra inconsistência da Reforma é o parâmetro das regras de transição, que não apresenta justificativa adequada, ao se pautar unicamente pela idade do trabalhador/servidor (idade esta que seria de 50 anos para o homem e 45 anos para a mulher). Aqui, mais uma vez, a Reforma não se pauta pelo valor social do trabalho/tempo de contribuição, pois defere o direito a regras de transição por um indicador que não premia o valor do trabalhador que iniciou sua vida laborativa em datas longínquas. A Constituição Federal tem, como fundamento, o valor social do trabalho, que também é tratado como direito social. 

7.  Em dispositivo inédito, a PEC 287 possibilita a revogação de normas transitórias de Emendas Constitucionais anteriores (EC’s 20, 41 e 47), que previam medidas de transição para servidores civis, de acordo com suas datas de ingresso no serviço público, se anteriores às respectivas datas de promulgação das Emendas. Isto fere a segurança jurídica e traz, de modo desassombrado, lesão ao Estado Democrático de Direito. As constantes mudanças das regras desencadeiam uma sensação de insegurança na população, desestimulando a contribuição previdenciária pública. 

8. O elevado déficit da previdência social, conforme noticiado pelo governo, embora bastante questionável, deve atingir R$ 146 bilhões em 2016, com previsão de R$ 181,2 bilhões em 2017, o que requer uma discussão real acerca dos problemas geradores desse grave problema. O estado brasileiro tem a obrigação de executar uma política direcionada ao combate à sonegação fiscal, com cobrança dos devedores da União, bem como prevenindo a imensa corrupção que assola o país. Sobre a dívida de pessoas físicas e jurídicas com a União, o estoque de débitos chegou ao astronômico valor de R$ 1,8 trilhão. 

9. Do estoque da dívida ativa, R$ 403,3 bilhões são débitos previdenciários, valor este que, se fosse integralmente cobrado, cobriria o déficit da previdência social. Da mesma forma, são desviados bilhões por ano em corrupção. Soma-se a isso a má gestão dos recursos do INSS, bem como as inúmeras fraudes para a obtenção de benefícios. 

10. A Ajufe considera inaceitável uma Reforma da Previdência que viole os direitos e garantias fundamentais, piorando as condições de vida da população brasileira, justamente em momentos essenciais, quando o desamparo requer a prestação de benefícios diversos pelo Estado.

Roberto Carvalho Veloso

Presidente da Ajufe

  

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.