Magistrada decidiu contrariamente à possibilidade de dispensas em massa sem prévia negociação coletiva
A Anamatra divulgou nesta quarta-feira (11/01) nota pública em solidariedade à juíza do Trabalho Valdete Souto Severo. A magistrada, da 4ª Vara de Trabalho de Porto Alegre (RS), foi indevidamente constrangida, inclusive nas redes sociais, por sua correta atuação jurisdicional.
Recentemente, a magistrada determinou que cinco fundações do Rio Grande do Sul se abstivessem de demitir seus empregados sem prévia negociação coletiva com o sindicato das categorias, conforme entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão da magistrada foi confirmada em segunda instância e evitou a demissão imediata em massa de cerca de 1,2 mil trabalhadores.
A iniciativa de dispensa dos empregados veio após votação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul de projeto que extinguiu nove fundações, uma companhia e uma autarquia no estado. A proposta faz parte do pacote de medidas do governador do estado, José Ivo Sartori (PMDB), para conter a crise financeira no RS.
Nota pública
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, entidade representativa de mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o Brasil, vem a público solidarizar-se com a juíza do Trabalho Valdete Souto Severo subscrevendo, desse modo, a Nota Pública divulgada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), nessa terça-feira, dia 10 de janeiro, o que o faz nos seguintes termos:
1 - A magistrada Valdete Souto Severo, na linha de precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou a empresas públicas e fundações do estado do Rio Grande do Sul que se abstivessem de promover dispensas em massa de seus empregados, sem prévia negociação coletiva, sob pena de pagamento de multa por cada trabalhador eventualmente atingido em caso de descumprimento.
2 - Da mesma forma, diante de um inconcebível anúncio antecipado por parte do Secretário de Governo do estado do Rio Grande do Sul de que tais dispensas deveriam ser processadas para evitar reintegrações na Justiça do Trabalho, a magistrada, com igual correção, determinou que esses entes administrativos se abstivessem de esvaziar as suas atividades, o que poderia ocorrer com a clara finalidade de frustrar a aplicação da legislação social.
3 - Idênticas decisões da aludida magistrada, nessa mesma matéria, vêm sendo confirmadas pelo TRT da 4ª Região e reafirmam os compromissos da julgadora com os princípios constitucionais e do Direito do Trabalho, que devem falar ainda mais alto em momentos como esses.
4 - Ressalta a Anamatra que a independência é garantia fundamental na atuação jurisdicional, atendendo sempre ao valor democrático e republicano do direito ao livre convencimento motivado no ato de julgar, destinado a construir a paz social, inclusive quando controla abusos do poder político, econômico ou simplesmente de agentes públicos.
5 – A Anamatra associa-se à Amatra 4 (RS) para repudiar as críticas desqualificadas e o jogo da desinformação, renovando irrestrito apoio à juíza Valdete Souto Severo.
Brasília, 11 de janeiro de 2017
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra
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