Orçamento para 2017 é sancionado sem vetos

Peça orçamentária mantém os valores previstos para o Orçamento da Justiça do Trabalho

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11/01) a Lei nº 13.414/2017, que prevê as receitas e despesas da União para 2017. O Orçamento da União enviado pelo Congresso Nacional ao Executivo no dia 15 de dezembro foi aprovado sem vetos pelo presidente da República em exercício, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A LOA prevê um total de R$ 3,5 trilhões de gastos federais para 2017, um crescimento de 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB) e uma taxa de 4,8% de inflação. Já a taxa básica de juros (Selic), deve ficar em 12,11%. O Orçamento de 2017 projeta um investimento total de R$ 90 bilhões para as estatais e R$ 58,3 bilhões com recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Para a Justiça do Trabalho, a lei avança: se em 2016 a LOA foi aprovada com orçamento de pouco menos que 18 bilhões de reais, em 2017 o valor subiu para R$ 20.133.813.958,00. No ano passado, o orçamento da Justiça do Trabalho sofreu corte de aproximadamente 30% do custeio e 90% do investimento, o que vem prejudicando o funcionamento de diversos tribunais.

Na avaliação do presidente da Anamatra, Germano Siqueira, “a aprovação da LOA sem vetos foi muito importante, mas o veto na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) sobre a cláusula de impossibilidade de contingencimento, que a Anamatra havia trabalhado ao longo do segundo semestre, e obtido aprovação parlamentar, deixa ainda para nós a necessidade de buscar a derrubada desse ato do presidente da República para que o orçamento não sofra novamente tão duros cortes". .

Teto dos gastos – A Lei nº 13.414/2017 é a primeira peça orçamentária publicada sob a vigência da Emenda Constitucional 95/2016, que limitou o crescimento do Orçamento para o próximo ano a 7,2%, prevendo um déficit primário na ordem de R$ 139 bilhões.

Nesse particular, a Anamatra, juntamente com a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5633 contra a Emenda Constitucional 95/2016. As entidades sustentam que a adoção de novo regime fiscal é ilegal por limitar e restringir desproporcionalmente a autonomia administrativa e orçamentária do Judiciário, além de agredir a soberania do voto popular (já que os parlamentares futuramente eleitos estarão excluídos, por vinte anos, das decisões mais graves em política orçamentária) e a própria vedação do retrocesso social. A ADI está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

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