Entidade questionou medidas que afrontam a Resolução 219/2016 do
Na semana passada, duas ações da Anamatra marcaram a atuação da entidade em prol da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau para a Justiça do Trabalho, mais especificamente no que tange à Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição equitativa da força de trabalho entre o primeiro e segundo graus de jurisdição
Na primeira ação, a entidade protocolou manifestação no Cumprdec nº 0002210-92.2016.2.00.0000 para comunicar e requerer providências do CNJ quanto ao Ofício CSJT.GP.SG.CGPES nº 136/2016 de autoria do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Filho, que sinaliza a intenção de excluir a Justiça do Trabalho do âmbito de incidência da Resolução 219. Em seu despacho no Cumprdec, o relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias, afirmou a necessidade de se aguardar a apresentação dos planos de ação dos tribunais, cujo prazo termina em janeiro próximo, contudo ressaltou que a Resolução “é expressa ao afirmar, de maneira categórica, sua aplicação a todos os segmentos do Poder Judiciário, inexistindo justificativa, na norma vigente, para que se chegue a conclusão distinta”.
Ainda em relação à Política de Valorização do Primeiro Grau, o conselheiro Bruno Ronchetti proferiu parecer favorável no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0005191-94.2016.2.00.0000, de autoria da Anamatra e da Amatra 10 (DF e TO), contra decisão do CSJT de anular o a Resolução Administrativa 45/2015, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Através da referida Resolução, o TRT 10 remanejou funções comissionadas dos gabinetes de desembargadores e de algumas áreas superavitárias de apoio judiciário para recompor o padrão remuneratório dos assistentes de juízes do primeiro grau. Para Bruno Ronchetti, a medida adotada pelo TRT está alinhada à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição
Justiça de Números - O último Relatório Justiça em Números, do CNJ, aponta a necessidade de aperfeiçoamento da estrutura no 1º grau em todo o Poder Judiciário, por meio da migração de pessoal do 2º para o 1º grau, conforme prevê a Resolução 219/2016 do CNJ. Segundo o levantamento, o maior remanejamento deveria ocorrer na Justiça do Trabalho, com a transferência de 14,3% dos servidores do 2º para o 1º grau, seguida pela Justiça Estadual, com taxa de 2,9%, e pela Justiça Federal, 4,1%. O relatório mostra ainda que, em todos os segmentos do Judiciário, há, proporcionalmente, menos cargos em comissão do que funções e menos funções do que servidores alocados no primeiro grau.
Foto: Luiz Silveira/CNJ
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