Por maioria, colegiado cassou ato administrativo do ministro Ives Gandra Filho
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (19/12), por nove votos e favoráveis e dois contrários, julgar procedente o mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), contra o ato administrativo do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, que solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a retirada de tramitação de Projetos de Lei de interesse da Justiça do Trabalho. Com a decisão, as 32 propostas permanecerão com o trâmite normal na Câmara. O vice-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, acompanhou o julgamento.
Na liminar julgada nesta manhã, de autoria da relatora, ministra Delaíde Arantes, a magistrada ressalta que a competência do presidente do TST está definida no Regimento Interno do TST e que o presidente do TST e do CSJT não poderia, unilateralmente, deliberar sobre a retirada de projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados, detendo autorização somente para enviar ao Congresso Nacional, após a aprovação do Órgão Especial, os projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho e do próprio TST. “Tratam-se de projetos de lei que tramitam há anos, a maior parte deles, e que passaram por um longe, complexo e dispendioso procedimento administrativo até a sua aprovação no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, disse a ministra em trechos da decisão, ressaltando também que o ato era lesivo “não apenas aos tribunais regionais do Trabalho de todo o país, mas aos milhões de jurisdicionados, considerando o número elevado de processos em tramitação (mais de 4 milhões somente na Justiça do Trabalho)".
Na avaliação do presidente da Anamatra, Germano Siqueira, a decisão, por maioria do colegiado, revela o acerto das ponderações da Anamatra. “O julgamento de hoje restabelece a autoridade do Órgão Especial para decidir sobre a matéria, restabelecendo o direto de tramitação que de projetos de lei importantes para a justiça do trabalho e para a sociedade. Prevaleceu a técnica e o bom senso”, afirma. "A decisão de hoje será importante, em primeiro lugar, para afirmar a competência do Órgão Especial para a matéria da aprovação e retirada de projetos de lei de criação de varas, cargos e funções na Justiça do Trabalho. Em segundo lugar, servirá para que, no âmbito do Parlamento, a iniciativa de retirada possa ser contrariada, com o peso de uma decisão judicial, pelos parlamentares que se opõem à medida", completa o vice-presidente.
Votos vencidos – Ficaram vencidos no julgamento a ministra Maria Cristina Peduzzi, que entendia pela ilegitimidade ativa da Anamatra para o ajuizamento do mandado de segurança e em relação à competência do órgão especial para julgar o mandado em questão, e também o ministro Renato de Lacerda Paiva, que negou a segurança junto com a ministra Peduzzi. Os dois ministros consideraram também inadequada a via eleita para questionar o ato do presidente.
Foto: Arquivo TST
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