Pedido foi ajuizado juntamente com AMB e Ajufe
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 95/2016 (Proposta de Emenda à Constituição nº 55/2016 aprovada no Congresso), que limita por 20 anos os gastos públicos. As entidades sustentam que a adoção de novo regime fiscal é ilegal por limitar e restringir a autonomia administrativa do Judiciário. A ação foi protocolada no sistema eletrônico e ainda não foi distribuída para um dos ministros da Corte.
As entidades afirmam que as alterações feitas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988 para instituir o “Novo Regime Fiscal”, afasta a participação do Poder Judiciário na sua elaboração, violando a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais, prevista na Constituição, bem como a independência e harmonia dos Poderes. "O Executivo e Legislativo resolveram instituir o novo regime fiscal por meio de uma emenda constitucional, limitando e restringindo a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário de participar da elaboração do seu orçamento", destacam as entidades.
O presidente da Anamatra avaliou como “necessária a ação contra uma proposta prejudicial e descompromissada com os interesses da população, pois privilegia o setor financeiro em detrimento do orçamento da educação , da saúde , do judiciário e dos direitos sociais, mudando-se o perfil do próprio Estado. A PEC é uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito e às garantias mínimas previstas na Constituição Federal”, disse. No pedido as entidades também reforçaram que “enquanto o Poder Judiciário estiver sendo demandado, não parece correto estabelecer limitações materiais para a sua capacidade de julgamento, sob pena de prejudicar exatamente o cidadão/jurisdicionado, que é o elo mais fraco nas lides em tramitação", diz o texto.
No pedido liminar as entidades requerem que o Poder Judiciário seja afastado da aplicação do Novo Regime Fiscal e pedem o julgamento procedente da ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso II, do art. 102 (e de seus parágrafos e incisos), assim como do art. 103 e 104, todos do ADCT, bem ainda, por arrastamento, de todos os demais que dele decorram, previstos no art. 102, 103 e 104, de sorte a não submeter o Poder Judiciário ao Novo Regime Fiscal, implementado pela EC n. 95/2016, com efeito ex tunc.
Teto dos gastos - A PEC 55/2016 foi aprovada pelos senadores na última terça-feira (13/12) e na quinta-feira (15/12) a Emenda Constitucional 95/2016 foi promulgada no Congresso Nacional. Antes de ser aprovada no Senado, a PEC passou pela Câmara, onde tramitou com o número 241. Durante a tramitação, a proposta provocou discussões entre a oposição e a base de apoio ao governo na Câmara e no Senado. Segundo os apoiadores da medida, o teto de gastos por 20 anos é necessário para o ajuste fiscal e não vai prejudicar os gastos sociais.
Foto: divulgação
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para um dos ministros da Corte.
Para a Anamatra, a aprovação da proposta é prejudicial ao país, pois privilegia o setor financeiro em detrimento dos direitos sociais, mudando-se o perfil do próprio Estado. “Mais uma vez notamos um Plenário descompromissado com questões importantes para o país como saúde, educação e justiça. A PEC é uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito e às garantias mínimas previstas na Constituição Federal”, critica o presidente da Anamatra, Germano Siqueira.
Estiveram no Parlamento esta semana o presidente da Anamatra, Germano