A Anamatra e a Amatra 24 ingressaram, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o PCA nº 0003272-70.2016 a fim de obter a nulidade da decisão proferida pelo CSJT em sede de procedimento de controle administrativo, que culminou com a anulação dos atos de remoção de duas magistradas do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O relator do PCA é o conselheiro Fernando Mattos.
No procedimento ajuizado no CNJ, as entidades argumentaram que o CSJT anulou os atos de remoção sem intimar as magistradas afetadas, revelando-se imperiosa a nulidade do acórdão por violação ao devido processo legal, como ja reconhecido pelo STF que “...não apenas assentou a necessidade de intimação de eventuais terceiros interessados em procedimento de anulação de ato administrativo, como também, indo além, declarou a inconstitucionalidade do art. 98, do RICNJ, vigente à época, que possibilitava a intimação ficta de eventuais interessados/afetados em razão da desconstituição do ato administrativo”.
Invocam Anamatra e Amatra 24 que o CSJT, ao anular as remoções, violou sua própria resolução de nº 21/2006, além da autonomia administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e o próprio direito à remoção, constitucionalmente assegurado no artigo 93, VIII-A, da CF. Suscitam as entidades, ainda, a absoluta boa fé das magistradas, que fizeram opção pela remoção com o respaldo do TRT24 e foram removidas sem qualquer impugnação.
Ao final, postulam, liminarmente, a suspensão da decisão do CSJT e, no mérito, a sua anulação para manter hígidos os atos de remoção, ou a sua anulação a fim de determinar que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho intime as magistradas para integrarem a lide, assegurando-lhes a oportunidade de apresentarem razões que deverão ser consideradas quando do novo julgamento.
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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