O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a possibilidade de tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário prorrogarem a licença-paternidade dos magistrados por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento, após o nascimento ou a adoção. A decisão ratificou liminar proferida em junho pelo conselheiro Bruno Ronchetti no Pedido de Providências ajuizado pela Anamatra em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Na liminar o conselheiro afirmou que “a proteção à paternidade, tal como à maternidade, enquanto direito social, qualifica-se como direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia”, afirmou o conselheiro. Para Bruno Ronchetti, o pleito das associações atende contexto social em que o legislador – a exemplo da ampliação da licença-maternidade no serviço público e na própria iniciativa privada, por meio da lei federal que criou o programa Empresa Cidadã -, busca chamar a atenção e despertar a consciência dos cidadãos para a importância de uma maior presença dos pais junto aos seus filhos logo após ao nascimento do bebê, a fim de melhor garantir o desenvolvimento da criança dentro do berço e o convívio familiar desde os primeiros dias de vida.
O plenário do CNJ ratificou o pedido das associações que utilizaram como fundamento o direito já implementado aos trabalhadores regidos pela CLT (Lei 13.257/16), aos servidores submetidos ao regime da Lei 8.112/90 (Decreto 8.737/16) e aos servidores e membros do Ministério Público Federal (Portaria 36, de 28 de abril de 2016).
Foto: divulgação
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