Atuação da Anamatra assegura participação de dirigente associativo em reuniões da entidade

Liminar do conselheiro do CNJ Norberto Campelo ratificou o direito de afastamento provisório

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Norberto Campelo concedeu, nessa quarta-feira (22/6), liminar em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), proposto pela Anamatra, para autorizar a participação de juíza que ocupa cargo de direção na entidade, em reuniões e demais atividades associativas.

A Anamatra ajuizou o PCA 0002643-96.2016 com o fim de anular decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que indeferiu pedido de afastamento (temporário) da jurisdição, formulado pela juíza do Trabalho Anna Carolina Marques Gontijo, atual diretora de Eventos e Convênios da entidade, sob o argumento de "indisponibilidade de juízes".

No pedido, a Anamatra invocou a "violação concreta do exercício do livre associativismo judicial, inegavelmente solapado pelo ilegal indeferimento do pedido de afastamento, sob o falso pretexto de 'possível prejuízo' - não demonstrado - às atividades jurisdicionais". A entidade também alertou para "a visível tentativa de ingerência estatal da Presidência do TRT da 2ª Região nas atividades associativas, arvorando-se em matéria que não lhe compete, pretendendo definir o rol de prioridades da associação".

Precedentes
A Anamatra também destacou no pedido diversos precedentes do CNJ no sentido de que o associativismo é garantia constitucional para todos (art. 5º, incisos XVII) e, em relação aos magistrados, está assegurado também no plano infraconstitucional, na Lei Orgânica da Magistratura (art. 35, inc. II).

A Associação lembrou ainda que o CNJ já concedeu direito de afastamento idêntico a outros dois diretores da entidade, nos anos de 2011 e 2012, nos autos dos PCAs nº 4081-36.2011.2.00.0000 e 0003693-02.2012.2.00.0000, reconhecendo a esses magistrados o direito ao afastamento provisório e episódico para participar de reuniões e demais atividades inerentes ao exercício do respectivo mandato.

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

 

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