Anamatra discute realização de ato público nacional de combate ao trabalho escravo

Ato organizado pela Conatrae ocorrerá no dia 3 de fevereiro

A Anamatra participou nesta quinta-feira (14/01), na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, de reunião com representantes de entidades integrantes da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). O encontro teve como objetivo finalizar o formado do ato público nacional para a celebração do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado todo o dia 28 de janeiro, data marcada pela conhecida “Chacina de Unaí”.

O evento, agora agendado para o dia 3 de fevereiro, reunirá diversos atores sociais para chamar a atenção da sociedade quanto ao problema da escravidão contemporânea (conceito que abrange não apenas o trabalho forçado, mas também o trabalho degradante, a servidão por dívidas e o trabalho sob jornada exaustiva), que ainda atinge milhares de trabalhadores brasileiros, não apenas no campo, mas também na cidade.

Na ocasião, o vice-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, apresentou minuta de Carta Aberta à Sociedade Civil, que colocará em evidência a real situação da redução à condição análoga a de escravo no Brasil e conclamará autoridades constituídas e atores sociais para se articularem contra as diversas manifestações contemporâneas da escravidão, assumindo um papel proativo.

As entidades também pedirão a imediata ratificação do Protocolo adicional à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovado em 2014, pelo qual suprem-se as lacunas identificadas na aplicação da referida Convenção para o efeito de reforçar as medidas de prevenção, proteção e indenização das vítimas, tendendo à eliminação do trabalho forçado. A versão final do documento será deliberada na próxima reunião da Conatrae. “É certo que, no dia de hoje, avançou-se quanto à construção e uma definição comum para todas as entidades quanto ao que seja o trabalho degradante”, afirma o vice-presidente.  

“A carta registrará entender-se por trabalho degradante todo e qualquer trabalho desenvolvido sob intensas violações à dignidade do trabalhador, notadamente em matéria de saúde e segurança do trabalho, de modo a representar, em seu conjunto, a configuração de condições labor-ambientais que impliquem a privação ou a negação do reconhecimento da dignidade humana”, completa Feliciano sobre o documento. 

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