O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, no Plenário Virtual, a consulta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que questionava se a ajuda de custo, em caso de remoções a pedido, seria devida aos magistrados após a edição da Lei 12.998/14 que alterou a Lei 8.112/90.
Na última reunião do Conselho de Representantes, a Anamatra deliberou a intervenção e acompanhamento da entidade no feito. Logo após o pedido, a consulta entrou na pauta do Plenário Virtual. No julgamento, o CNJ decidiu, por unanimidade (12 votos) que, em caso de remoções feitas a pedido, é devido o pagamento de ajuda de custo aos magistrados, mas não aos servidores.
No voto vencedor, o conselheiro relator Arnaldo Hossepian entendeu que a Lei 12.998/2014 alterou as regras estabelecidas para a concessão de ajuda de custo para remoções a pedido dos servidores, sujeitos à Lei 8.112/90, não se aplicando aos magistrados, pois no caso desses a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê ajuda de custo para pagamento de despesas de transporte e mudança.
Nessa matéria, o CSJT entendia, inicialmente, que não deveria ser paga ajuda de custo nas remoções de magistrados feitas a pedido, por não estar presente o interesse público. Após alguns julgamentos do CNJ, no entanto, o CSJT alterou seu posicionamento e passou a entender que a ajuda era devida, mesmo quando removidos a pedido.
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