Conatrae define estratégia itinerante de combate ao trabalho forçado

Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo faz balanço das atividades de 2015

A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Noemia Porto, participou nesta terça-feira (8/12) de reunião da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), na sede da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.  O encontro, o último de 2015, teve como objetivo fazer um balanço das atividades realizadas durante o ano e programar novas ações para 2016.

Entres os itens discutidos pelas entidades participantes da Conatrae esteve um relato sobre as reuniões itinerantes que vem sendo realizadas em diversas partes do Brasil. “Ficou evidente que, para se conferir maior efetividade a quaisquer ações de combate ao trabalho escravo, é necessário instrumentalizar a aproximação com as atuações locais, nas diversas regiões brasileiras”, relata Noemia Porto. Segundo a magistrada, o objetivo dos encontros nos estados, a exemplo do que já ocorreu no Rio de Janeiro, é conhecer as particularidades do trabalho precário que ainda persiste no Brasil.

Durante a reunião, a magistrada relatou à Secretaria de Direitos Humanos a iniciativa da Anamatra de comunicar à Organização Internacional do Trabalho (OIT), de forma compilada, o acompanhamento que tem sido feito de matérias legislativas que têm o potencial de flexibilizar os conceitos de “jornada exaustiva” e de “condições degradantes”.

“A avaliação da Anamatra é que esses projetos não trarão nenhum avanço para a erradicação do trabalho análogo à de escravo no Brasil. Pelo contrário, tornarão os responsáveis praticamente imunes a qualquer tipo de punição, ampliando ainda mais o déficit de efetividade atualmente existente no âmbito penal e o que é muito mais preocupante, transformarão a previsão de perdimento dos bens imóveis urbanos e rurais dos que mantém tal prática, completamente inexequível”, critica a diretora da Anamatra, ao se referir a projetos de lei em tramitação no Congresso que descaracterizam o conceito de trabalho análogo à escravidão e esvaziam o sentido da Emenda Constitucional  81/2014.

Foto: Ascom/Sinait

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