A Anamatra, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, contra o inciso II, artigo 2º, da Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, publicada nesta sexta-feira (4/12) no Diário Oficial da União.
A Lei Complementar 152, que estabelece a aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos, havia sido vetada pela presidente Dilma Rousseff, mas a decisão foi derrubada pelo Congresso Nacional. Antes do veto, a Anamatra chegou a protocolar, no Palácio do Planalto, ofício dirigido à presidente Dilma Rousseff solicitando veto ao inciso II do artigo 2° do então PLS 274, que dispõe sobre a aposentadoria dos membros do Poder Judiciário, além de ter atuado no Parlamento contra o projeto.
Na ação, as entidades ressaltam que o Supremo já havia decidido sobre tema da mesma natureza, ao apreciar a Emenda Constitucional 88, conhecida como PEC da Bengala. Outro argumento apresentado é o vício de iniciativa, que, para as entidades, só poderia ser do Judiciário. “Na parte que toca aos magistrados, não poderia o Poder Legislativo ou o Poder Executivo dar início à proposta legislativa de lei complementar ou ordinária para tratar do limite de idade de aposentadoria”, diz trecho do documento.
As entidades também argumentam que tal lei causará consequências negativas para a carreira. “O limite de aposentadoria em 75 anos contribui para imobilizar a carreira, impedindo a ascensão de juízes mais novos aos cargos superiores", ressalta o presidente da Anamatra, Germano Siqueira.
Foto: Gervásio Baptista/SCO STF
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