Aprovada MP do Programa de Proteção ao Emprego

Atuação da Anamatra conseguiu derrubar volta do negociado sobre o legislado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei de conversão (PLV) 18/2015, oriundo da Medida Provisória 680/2015, que às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. A mudança faz parte do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pelo governo para evitar demissões em razão da crise. O texto segue para a sanção presidencial.

Desde o início da tramitação da medida, a Anamatra posicionou-se contrária ao PPE. Segundo o presidente da entidade, Germano Siqueira, tal mecanismo pode precarizar as relações de trabalho e não é novidade no ordenamento jurídico nacional, remontando aos tempos da ditadura militar. O magistrado diz que este instrumento não pode ser utilizado de forma indiscriminada e deve observar o princípio da dignidade da pessoa humana e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

A Anamatra também atuou fortemente no Legislativo para derrubar uma emenda apresentada à MP 680, que estabelecia o retorno do negociado sobre o legislado. Por fim, essa alteração foi suprimida do texto final do projeto de lei de conversão da MP.

Outro ponto levantado pela entidade na nota é a vinculação da redução de jornada à redução de salários o que, para a Anamatra, não pode ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. "A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional", afirmou a associação em nota divulgada quando do anúncio do PPE.

Durante a tramitação no Congresso, o texto sofreu mudanças e foi aprovado como o projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2015. A versão aprovada estabelece que as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo era de 12 meses. Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017.

Foto de Rodolfo Stuckert

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