A presidente Dilma Rousseff vetou, nesta quinta-feira (22/10), o projeto de lei que permitira aos servidores públicos a aposentadoria aos 75 anos. A mudança era esperada por juízes e servidores desde que entrou em vigor a chamada PEC da Bengala, que adiou a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.
A Anamatra, que se posicionara contrária ao projeto, manifestou-se, por meio de seu presidente, Germano Siqueira. "O veto afirmado pela Presidente da República foi quanto à iniciativa do Executivo, que restou violada, como claramente ficou violada a iniciativa do Poder Judiciário, como já declarado jurisdicionalmente pelo STF. Importante, portanto, que o poder de iniciativa tenha sido resguardado", disse o magistrado.
No dia 2 de outubro, a Anamatra e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) protocolaram, no Palácio do Planalto, ofício dirigido à presidente Dilma Rousseff solicitando veto ao inciso II do artigo 2° do então PLS 274, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais.
A proposta vetada pela presidente Dilma (apelidada de PL da Bengalinha) era muito aguardada pela Magistratura. Decisões foram concedidas pelos tribunais de Justiça de São Paulo, de Pernambuco e do Rio de Janeiro permitindo que magistrados se mantivessem na carreira. Para o STF, no entanto, a mudança dependia da edição de uma lei complementar — que acaba de ser vetada pela presidente.
A norma valeria apenas para quem optasse por se dedicar mais tempo à carreira. O texto esperava sanção presidencial desde o dia 29 de setembro, quando o Plenário do Senado aprovou por unanimidade a proposta. O PLS 274/2015 foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP) e passou por algumas mudanças na Câmara dos Deputados, com o acréscimo de duas emendas ao texto original.
No dia 7 de outubro, o Supremo Tribunal Federal analisou o projeto e considerou-o constitucional, mesmo atingindo membros do Judiciário. Em sessão administrativa, os ministros do Supremo deliberaram, por sete votos a um, que a possível sanção do projeto pela presidente Dilma Rousseff não infringiria a Constituição. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela inconstitucionalidade da medida.
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