“O data de hoje marca um dia histórico para os trabalhadores domésticos, no qual passam a valer, na prática, diversos direitos”. A afirmação é do diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Colussi. Entre esses direitos está a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que até então era um encardo opcional ao empregador.
Para facilitar a formalização dos contratos de trabalho e o pagamento desses direitos, o Governo Federal disponibiliza no endereço http://www.esocial.gov.br espaço para cadastramento de empregados e empregadores, bem como guias de recolhimento unificado – que vai reunir todos os tributos e encargos em um único boleto, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – estarão disponíveis em 26 de outubro. Também no site do eSocial é possível encontrar uma cartilha (clique aqui) com informações para os empregadores.
A guia única atende às disposições da Lei Complementar Nº 150/2015 (Lei das Domésticas), que tornou obrigatório o pagamento do FGTS, do Salário-Família, além de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor, aos empregados domésticos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estendeu tais direitos ao empregados domésticos foi aprovada em abril de 2013 e regulamentada em junho deste ano.
Pelo Simples Doméstico, os empregadores deverão recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS, esta última a ser movimentada pelo empregador ou pelo empregado, de acordo com o tipo de rescisão contratual. Com isso, o empregador passará a contribuir, em tributos e FGTS, com o equivalente a 20% do salário de seu empregado.
Na guia também estarão incluídas a contribuição previdenciária a cargo do empregado, descontadas do seu salário, que pode variar de 8% a 11%, de acordo com o salário, e eventual retenção de Imposto de Renda na fonte – de acordo com a tabela salarial da Receita Federal. O recolhimento do IR só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98.
A primeira guia deve ser paga em 6 de novembro. É que embora o prazo legal seja até o dia 7 do mês subsequente, quando este recair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil que antecede o vencimento. Isso já acontecerá no próximo mês, inclusive.
* Com informações do MTE