Anamatra é contrária a mudanças em norma de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

Proposta de Decreto Legislativo pretende sustar os efeitos da NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego

A Anamatra enviou ontem (31/8) a líderes partidários no Senado Federal Nota Técnica (leia aqui) na qual se manifesta contrária a mudanças no texto da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. A proposta, em tramitação no Senado por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 43/2015, pretende sustar a aplicação das regras da NR 12.

"A tentativa de suspender por via legislativa a NR-12, legitimamente instituída de forma tripartite, coloca obviamente em risco a integridade física de milhões de trabalhadores brasileiros. A proposta encaminhada por lobby empresarial, e que tem explícito apoio da Confederação Nacional da Indústria, como consta de sua agenda legislativa, representa uma gravíssima irreflexão, diante de um cenário tão dramático da acidentalidade em nosso país", disse o presidente da Anamatra, Germano Siqueira.

A NR12 privilegia o princípio da falha segura, que prevê a implementação de mecanismos de segurança que impeçam danos físicos ao trabalhador que opere máquinas, possibilitando sua paralisação imediata em caso de intercorrências e defeitos, dentre outras medidas de proteção. Na nota, a Anamatra lembra que a norma constitui um marco fundamental na efetivação dos direitos constitucionais concernentes à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, ambos garantidos pela Constituição Federal em seu artigo 1º.

A Anamatra contesta a afirmação dos defensores da suspensão da norma de que ela acarreta "altos custos" para a modernização do parque fabril nacional. A Constituição, salienta a entidade, estabeleceu princípios a serem observados por todos que empreendem economicamente e dispõe, no inciso III do artigo 170, a respeito da função social da propriedade. Ou seja, a prevalência dos interesses coletivos sobre os individuais, que são, no caso, a garantia da vida e da saúde do trabalhador.

Além disso, lembra a Anamatra, foi o próprio Congresso Nacional que aprovou, por meio de decreto legislativo, o texto da Convenção nº 119 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dispondo sobre a proteção no trabalho com máquinas, "o que testifica que o normativo atacado é mero desdobramento da norma internacional integrada ao ordenamento jurídico pátrio".

Na nota, a Anamatra também chama a atenção que as "centenas de milhares de acidentes de trabalho" típicos na operação com máquinas, ocorridos anualmente, "a par dos inaceitáveis prejuízos ao patrimônio imaterial do trabalhador, acarretam custos altíssimos à Previdência Social, em razão dos prolongados afastamentos que demandam o pagamento de benefícios às vítimas".

 Foto Bill Varies/Corbis

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