O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de hoje (18/8), o Projeto de Lei (PL) nº 4566/2008, que prevê que as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passem a ser reajustadas por um índice maior, equivalente ao da poupança. Na prática, o rendimento subiria de cerca de 3% para 6% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). O novo índice, caso aprovado, valerá para os depósitos feitos a partir de 2016.
Para Anamatra, a mudança representa uma medida efetiva contra as perdas de rendimento da conta vinculada ao FGTS. "O sistema de remuneração atual representa evidente o prejuízo para os trabalhadores que não têm garantido sequer um rendimento próximo ao da poupança. Ano após ano, o dinheiro depositado fica desvalorizado não se justificando o fim para o qual o instituto foi criado", alerta a nota técnica da Anamatra, entregue a parlamentares.
Sobre o Fundo
O FGTS foi criado em 1967 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O Fundo é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes. Atualmente, o rendimento do FGTS é reajustado, anualmente, no índice de 3% mais a Taxa Referencial (TR).
Foto: © Dan Brownsword/Corbis
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