O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) votou, na sessão desta sexta-feira (29/5), o texto final da resolução que regulamentará a gratificação de acúmulo de funções e acervos para juízes e desembargadores do Trabalho, em atendimento à Lei n. 13.095, de 12.1.2015. O juiz Germano Siqueira participou pela primeira vez da sessão como presidente da Anamatra.
Sobre o tema, a Anamatra distribuiu memoriais ao presidente do CSJT, ministro Barros Levenhagen, e a todos os demais conselheiros do órgão.
O texto manteve o limite de mil processos para fins de acúmulo, seguindo de perto o que já havia sido previsto para os juízes federais na regulamentação do Conselho da Justiça Federal (CJT). Foi suprimido, porém, o artigo que previa as compensações, criando um descompasso, nesse ponto, com a resolução editada pelo CJF. Tal qual no texto do CJT, não foi contemplada a proposta de sobreteto eleitoral como limite pecuniário para os pagamentos.
Germano Siqueira avalia que "a regulamentação de modo geral avançou, considerando o que poderia ter de retrocesso, mas ainda remanescem desigualdades dentro da própria Magistratura da União, o que precisa ser superado".
Foto: Ascom/TST