CSJT regulamenta gratificação de acúmulo

Germano Siqueira participa de primeira sessão como presidente da Anamatra

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) votou, na sessão desta sexta-feira (29/5), o texto final da resolução que regulamentará a gratificação de acúmulo de funções e acervos para juízes e desembargadores do Trabalho, em atendimento à Lei n. 13.095, de 12.1.2015.  O juiz Germano Siqueira participou pela primeira vez da sessão como presidente da Anamatra.

Sobre o tema, a Anamatra distribuiu memoriais ao presidente do CSJT, ministro Barros Levenhagen, e a todos os demais conselheiros do órgão.

O texto manteve o limite de mil processos para fins de acúmulo, seguindo de perto o que já havia sido previsto para os juízes federais na regulamentação do Conselho da Justiça Federal (CJT). Foi suprimido, porém, o artigo que previa as compensações, criando um descompasso, nesse ponto, com a resolução editada pelo CJF.  Tal qual no texto do CJT, não foi contemplada a proposta de sobreteto eleitoral como limite pecuniário para os pagamentos.

Germano Siqueira avalia que "a regulamentação de modo geral avançou, considerando o que poderia ter de retrocesso, mas ainda remanescem desigualdades dentro da própria Magistratura da União, o que precisa ser superado".

 

Foto: Ascom/TST

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