Juízes que se jubilaram com acréscimo não sofrerão mais descontos administrativos pelos TRTs
A Justiça Federal do Distrito Federal julgou hoje (21/5) procedente ação judicial em rito ordinário (0086898-45.2014.4.01.3400) movida pela Anamatra para que sejam cessados os descontos administrativos feitos pelos Tribunais Regionais do Trabalho nos vencimentos dos juízes do Trabalho aposentados em 1º grau, que se jubilaram com subsídios de desembargadores.
A decisão também determina que a União restitua eventuais valores indevidamente descontados a título de reposição ao erário, devidamente atualizados a partir da data do desconto indevido.
No mês de março, a Anamatra já havia obtido decisão no mesmo sentido para os magistrados de 2º grau que se jubilaram com acréscimo de 20%.
O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Guilherme Feliciano, lembra que a entidade já havia assegurado a garantia da integralidade dos proventos, sem quaisquer descontos, para os desembargadores aposentados, e agora consegue sentença de mérito em favor dos juízes jubilados no 1º grau com as vantagens dos artigos 192 da Lei 1.711/1952 e 250 da Lei n. 8.112/1990.
"Isso é fundamental, seja porque os percebimentos sempre foram de boa-fé, seja porque, mais importante, o direito aos acréscimos era devido, como ainda é. A Anamatra seguirá em ambos os processos, desta feita para conseguir o recálculo nos moldes da Resolução nº 76 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), naquilo que couber", afirma o magistrado.
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