A Anamatra propôs ação ordinária junto à Justiça Federal do DF, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, em face da União Federal, objetivando a suspensão dos efeitos da Resolução 12/2012 do CSJT e dos atos administrativos dela decorrentes, determinando-se aos Tribunais Regionais do Trabalho que procedam ao pagamento da Gratificação Natalina nos termos adotados anteriormente à mencionada Resolução.
Requereu, também, que seja declarada a invalidade da Resolução 12/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no que diz respeito às determinações quanto ao momento de pagamento da gratificação natalina, e dos atos administrativos de Tribunais do Trabalho nela fundamentados, devolvendo-se aos Tribunais, ademais, a autonomia para a definição do tempo do pagamento da 1ª parcela.
De acordo com o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Guilherme Feliciano, por provocação da Amatra 15, o Conselho da Anamatra aprovou a judicialização deste tema, o que ocorreu na última segunda-feira, dia 27. "A revisão da decisão do CSJT é fundamental para que, no exercício de suas autonomias e orçamentárias, os tribunais possam decidir o melhor momento para o pagamento do 13º salário devido aos juízes do trabalho", disse.
No entendimento da Anamatra, devem ter prioridade os períodos do ano em que se acumulam os vencimentos dos débitos tributários. Para ler a íntegra da ação, clique aqui